Processo ativo

1041092-98.2024.8.26.0001

1041092-98.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
meses a partir da data da contratação, nos termos do artigo 320 do CPC; c) especificar os pedidos declaratório e de repetição
de indébito em dobro de maneira certa e determinada, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo
Civil; d) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , incisos II, VI e §§1º e 2º, do
Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos, o valor do contrato e a prestação continuada. Prazo: quinze
dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 1041092-98.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliane de Barros - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado
como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: LEANDRO LORDELO LOPES (OAB 252899/SP), RICARDO YAMIN
FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO HENRIQUE LOPES LEME (OAB 448340/SP)
Processo 1041101-31.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Poliedro
Sociedade Ltda - recolha a parte interessada a taxa de desarquivamento, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e
Comunicado nº 41/2024. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1041279-43.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Nazario da Silva
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: ciência quanto ao resultado
da pesquisa de endereço. Nada Mais. - ADV: KARLENO BARBOSA DIAS (OAB 353333/SP), ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB
477970/SP)
Processo 1041296-45.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Geovani
Neves dos Passos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, liminarmente, o pedido da presente ação de revisão contratual
cumulada com repetição de indébito, pelo rito comum, proposta por CARLOS GEOVANI NEVES DOS PASSOS em face de
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, nos termos do artigo 332, incisos I e II, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas judiciais e despesas processuais despendidas,
atualizadas a partir do desembolso, assim como em honorários da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor
da causa, devidamente atualizado. Os honorários advocatícios somente serão devidos em caso de interposição de recurso. A
execução da sucumbência, contudo, ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e somente será exigível para o caso
de modificação da fortuna do beneficiário da assistência judiciária nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado. Após
o trânsito em julgado, comunique-se o réu do resultado do julgamento (artigos 332, §2º e 241, do Código de Processo Civil).
P.R.I.C. - ADV: BRUNA DE ANDRADE MANTOVANI (OAB 394006/SP)
Processo 1041550-18.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Janete Rodrigues Caetano - Vistos. Fls.23: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada,
JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desde
logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão
lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/
SP)
Processo 1041757-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auto Mecanica Sk Ltda Me -
Vistos. Fls.79 : defiro o prazo de quinze dias para cumprimento da decisão de fls.70, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP)
Processo 1041986-74.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Toscana
I - Vistos. 1) Fls. 65: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) No mais, emende a parte autora a petição inicial para atribuir
correto valor à causa, que deve corresponder à somatória do valor das despesas vencidas e um ano das vincendas, nos termos
do artigo 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CAMILA DE
CASTRO SILVA (OAB 341975/SP)
Processo 1042109-72.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Janete Teles Batista
Santos - Vistos. 1) Fls. 190/193: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Trata-se de ação de indenização com pedido de
antecipação de tutela para pagamento de pensão em favor da autora. É o relatório. Fundamento e Decido. A tutela de urgência
não comporta deferimento, visto que ausente o requisito previsto no art. 300 do CPC. Com efeito, não há elementos que
evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois as matérias alegadas dependem de regular instrução
e regularização da relação processual com o contraditório, não sendo aferíveis icto oculi. Ademais, a pretensão de pagamento
antecipado de pensão, sem comprovação inequívoca de invalidez permanente da autora, culpa do réu e liame causal com o
acidente de trânsito é provimento irreversível, de sorte que não comporta deferimento também por esse motivo, nos termos do
artigo 300, §3º, do CPC. Ante o exposto, ausente o requisito do artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) Cite(m)-
se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. - ADV: KAROLINE DE OLIVEIRA BARBALHO (OAB 450300/SP)
Processo 1042360-90.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sidina Santos Ferreira - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, liminarmente, o pedido da presente ação de revisão contratual cumulada com repetição
de indébito, pelo rito comum, proposta por SIDINA SANTOS FERREIRA em face de BANCO DIGIMAIS S/A, nos termos do
artigo 332, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das
custas judiciais e despesas processuais despendidas, atualizadas a partir do desembolso, assim como em honorários da parte
contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado. Os honorários advocatícios somente
serão devidos em caso de interposição de recurso. A execução da sucumbência, contudo, ficará suspensa, nos termos do art.
98, § 3º, do CPC e somente será exigível para o caso de modificação da fortuna do beneficiário da assistência judiciária nos
cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, comunique-se o réu do resultado do julgamento
(artigos 332, §2º e 241, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP)
Processo 1042451-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Ediane Vieira
- Vistos. 1) Fls. 65/82: recebo a petição como emenda. Anote-se, substituindo-se o polo passivo pela pessoa física (fls. 1). 2)
Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 62, visto que não reformulado
o pedido de danos materiais em conformidade com a planilha (fls. 84), especificando-o (item “c”); e, consequentemente, não
atribuído correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC, considerando a cumulação de pedidos (item “d”).
Int. - ADV: SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP)
Processo 1042670-96.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 53: excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para
integral cumprimento da decisão de fls. 50, visto que não atribuído à causa o valor do bem, sob pena de indeferimento. Int. -
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1042906-82.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Antonio Francisco - Gilson Rosa Francisco
- Certifico que decorreu o prazo de manifestação da parte demandante e, em cumprimento da decisão, expedi a carta intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:53
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