Processo ativo

1041257-48.2024.8.26.0001

1041257-48.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.
br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. 2) No mais, para as pesquisas de endereço de bases de dados, providencie o recolhimento das despesas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. necessárias,
nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 3) Após cumprimento do item anterior, oficie-se, via sistema, à Receita Federal
(Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme o
caso. 4) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte autora, oportunamente, em termos
de prosseguimento. 5) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB 279054/SP)
Processo 1041257-48.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Julia Silva Lima - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - - Claro S/A - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda e outro - Vistos. Especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV:
JOÃO PAULO SALES (OAB 444536/SP), RENATO PESSOA MARTORELLI (OAB 445549/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1041296-45.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Geovani
Neves dos Passos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão (fls.
113/119). 2) Considerando a gratuidade deferida, a execução da sucumbência, em eventual incidente de cumprimento de
sentença, ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e somente será exigível para o caso de modificação da fortuna
do beneficiário da assistência judiciária nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado. 3) Anote-se a extinção e arquivem-
se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP)
Processo 1041312-33.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1041475-76.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jessica Pereira Costa - Vistos. 1) Fls. 62: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o derradeiro
prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 33/34, visto que não juntada declaração, de próprio punho,
com firma reconhecida, negando a existência de qualquer relação jurídica com a parte ré e que está ciente de que poderá ser
condenada como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade da afirmação, estando sujeita ao pagamento de multa e de
indenização, que podem superar o valor do débito discutido nos autos e que também está ciente de que tais valores são devidos
mesmo na hipótese dos benefícios da Justiça Gratuita (Enunciados nº 4, 5 e 12) (item b). Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR
(OAB 492309/SP)
Processo 1041489-60.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de
Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1041727-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Henrique Almeida da Silva -
Vistos. 1) Fls. 106/107: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Providencie a parte autora o recolhimento da diferença das
custas iniciais (R$ 330,32), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: VINICIUS RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 44740/CE)
Processo 1041750-59.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1041891-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. -
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1041949-81.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça,
juntada(s) aos autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1041963-02.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Olivia Costa de Oliveira -
Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Fls. 160/168: cumpra-se o v. acórdão. 2) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
efeitos, o acordo celebrado (fls. 170/172), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 3) Fls. 173/174, 175 e 176/179: ciência à exequente. 4) Informe a parte exequente o cumprimento integral do acordo.
No silêncio, tornem conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int. - ADV: FABIANE ALVES LIRA (OAB 427748/SP),
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 1042649-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jefferson Jesus da Silva - Claro S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora. Assim, extingo
o feito, com exame de mérito, por força do art. 487, I, CPC. A título de litigância de má-fé, condeno a parte autora a pagar à ré
(art. 96 do CPC): 1) custas processuais; 2) multa de 9,9% sobre o valor da causa atualizado; 3) indenização processual que
ora fixo por equidade em R$3.500,00; 4) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado. A título de
verbas de sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade processual, se deferida.
P.R.I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1042790-76.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. 1) Fls. 252: reporto-me
à decisão de fls. 245, item 1. 2) Cumpra a parte exequente a intimação de fls. 251. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1042854-52.2024.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1) Fls. 210:
recolha a parte autora as despesas postais, tendo em vista que não justificado o motivo para realização de diligência por oficial
de justiça, nos termos do artigo 247, inciso V, do CPC. 2) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob
pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1043089-19.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Willian Sepero de Oliveira -
Vistos. 1) Fls. 73/76. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão apontada.
Assim, adito a liminar de fls. 63/64 para fixar multa de R$500,00 por cada descumprimento da ordem judicial. Int. - ADV: MAX
CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1043132-87.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A. - Vistos. 1) Fls. 245: defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:02
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