Processo ativo
1041362-63.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1041362-63.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1041362-63.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: São
Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Luciano Bottura - Magistrado(a) Antonio Carlos
de Figueiredo Negreiros - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO EM
RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. NO MAIS, MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITOS MODIFICATIVOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Luciano Bottura - Magistrado(a) Antonio Carlos
de Figueiredo Negreiros - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO EM
RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. NO MAIS, MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITOS MODIFICATIVOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - 16º Andar, Sala 1607