Processo ativo
1041497-80.2021.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1041497-80.2021.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: Estado de São Paulo - Apelante *** Estado de São Paulo - Apelante: Chs Motors Veículos, Peças e
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1041497-80.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viamar Veiculos Peças e
Serviços Ltda (E outros(as)) - Apelante: SBV COMERCIAL DE VEICULOS,PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Apelante: Tokio Motors
Comércio de Veículos e Serviços de Oficina Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: Chs Motors Veículos, Peças e
Serviços Ltda. - Dessa forma, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art.
1.030, inciso I, alínea a c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito
o recurso extraordinário (págs. 382/399), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de junho
de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jayme de Oliveira
- Advs: Gleison Machado Schütz (OAB: 62206/RS) - Lucas Heck (OAB: 457602/SP) - Gleison Machado Schutz (OAB: 420243/
SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) - 1º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viamar Veiculos Peças e
Serviços Ltda (E outros(as)) - Apelante: SBV COMERCIAL DE VEICULOS,PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Apelante: Tokio Motors
Comércio de Veículos e Serviços de Oficina Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: Chs Motors Veículos, Peças e
Serviços Ltda. - Dessa forma, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art.
1.030, inciso I, alínea a c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito
o recurso extraordinário (págs. 382/399), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de junho
de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jayme de Oliveira
- Advs: Gleison Machado Schütz (OAB: 62206/RS) - Lucas Heck (OAB: 457602/SP) - Gleison Machado Schutz (OAB: 420243/
SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) - 1º andar