Processo ativo
1041597-30.2024.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1041597-30.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1041597-30.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Luiz Alexandre Ferreira Massa - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - EMENTA:RECURSO INOMINADO DIREITO TRIBUTÁRIO ITCMD NATUREZA TRIBUTÁRIA DO CRÉDITO
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA EC/113 RECURSO DESPROVIDO A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021
TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ATINGIDO OS PROCESSOS EM CURSO CUJAS SENTEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇAS DEVEM OBSERVAR, DESDE A
DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, O ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
SELIC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DO
E. STF (RE 1.437.482-AGR). Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo - Recorrido: Luiz Alexandre Ferreira Massa - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - EMENTA:RECURSO INOMINADO DIREITO TRIBUTÁRIO ITCMD NATUREZA TRIBUTÁRIA DO CRÉDITO
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA EC/113 RECURSO DESPROVIDO A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021
TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ATINGIDO OS PROCESSOS EM CURSO CUJAS SENTEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇAS DEVEM OBSERVAR, DESDE A
DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, O ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
SELIC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DO
E. STF (RE 1.437.482-AGR). Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º