Processo ativo
1041692-87.2022.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1041692-87.2022.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1041692-87.2022.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MANOEL RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 38288131 - X, CPF 261.600.128-43,
que, por parte de K.A.S.S. lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum Cível investigação de paternidade, constando da
inicial que : “a autora, apesar de ser filha do réu Geraldo da Silva , nu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nca teve o reconhecimento de seu vínculo.
A genitora da autora e o réu tiveram um relacionamento no ano de 2.010. Como fruto desta relação nasceu a menor
atualmente com 10 anos e 08 meses de idade. Logo que o réu soube da gravidez da genitora da autora, manteve-se indiferente à
notícia e simplesmente se afastou sem socorrer as necessidades, no entanto, posteriormente questionado, prometeu regularizar
o registro da menor, mas ficou só na promessa. Assim a requerente pede a declaração de paternidade em relação a Geraldo
da Silva ,e anulação do registro de paternidade feito anteriormente bem como a fixação de alimentos em valor de 30% dos
rendimentos líquidos do réu Geraldo da Silva . Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a
CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus
efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MANOEL RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 38288131 - X, CPF 261.600.128-43,
que, por parte de K.A.S.S. lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum Cível investigação de paternidade, constando da
inicial que : “a autora, apesar de ser filha do réu Geraldo da Silva , nu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nca teve o reconhecimento de seu vínculo.
A genitora da autora e o réu tiveram um relacionamento no ano de 2.010. Como fruto desta relação nasceu a menor
atualmente com 10 anos e 08 meses de idade. Logo que o réu soube da gravidez da genitora da autora, manteve-se indiferente à
notícia e simplesmente se afastou sem socorrer as necessidades, no entanto, posteriormente questionado, prometeu regularizar
o registro da menor, mas ficou só na promessa. Assim a requerente pede a declaração de paternidade em relação a Geraldo
da Silva ,e anulação do registro de paternidade feito anteriormente bem como a fixação de alimentos em valor de 30% dos
rendimentos líquidos do réu Geraldo da Silva . Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a
CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus
efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO