Processo ativo
1041922-05.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1041922-05.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1041922-05.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Andre Aparecido dos Santos - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
POSSIBILIDADE. AGENTE LOTADO EM UNIDADE PRISIONAL INTEGRADA AO SUS/SP. VERBA DEVID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, NOS TERMOS
DO ANEXO XI DA LCE N. 1.157/2021. DIREITO À GRATIFICAÇÃO QUE TEM COMO TERMO FINAL A VIGÊNCIA DA LCE
1.416/24. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas
Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB: 513445/SP) - Sala 2100
São Paulo - Recorrido: Andre Aparecido dos Santos - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
POSSIBILIDADE. AGENTE LOTADO EM UNIDADE PRISIONAL INTEGRADA AO SUS/SP. VERBA DEVID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, NOS TERMOS
DO ANEXO XI DA LCE N. 1.157/2021. DIREITO À GRATIFICAÇÃO QUE TEM COMO TERMO FINAL A VIGÊNCIA DA LCE
1.416/24. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas
Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB: 513445/SP) - Sala 2100