Processo ativo

1042216-73.2021.8.26.0114

1042216-73.2021.8.26.0114
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1042216-73.2021.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) RAFAEL ELIAS DE SOUZA DIAS, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 551118507, CPF 36717466880, com
endereço à Avenida Tres de Março, 2470, Aparecidinha, CEP 18087-180, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação Monitória
por parte de SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, alegando em síntese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : ser credor do requerido pela
importância de R$ 12.103,80, provenientes de prestação de serviços educacionais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente
atualizada, bem como o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou
apresente embargos ao mandado monitório (CPC, art. 701), independentemente de prévia segurança do juízo, que suspenderão
a eficácia do mandado monitório. Efetuado o pagamento no prazo fixado, ficará a parte isenta das custas processuais (CPC, art.
701, §1º). Ainda, no prazo de pagamento/embargos (15 dias), reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento)
ao mês, importando em renúncia ao direito de oferecer embargos (CPC, art. 916). Não sendo apresentados os embargos, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 05 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:10
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