Processo ativo
1042312-83.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1042312-83.2024.8.26.0114
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1042312-83.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Lucila Maria de
Oliveira Vilarim - Recorrido: Município de Campinas - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade
com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 25 da Sistemática da Repercussão Geral, que fixou a tese “Salvo
nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de
servidor público ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário,
nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal -
Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Gabriel Silva Mingatto (OAB: 407935/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Oliveira Vilarim - Recorrido: Município de Campinas - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade
com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 25 da Sistemática da Repercussão Geral, que fixou a tese “Salvo
nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de
servidor público ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário,
nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal -
Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Gabriel Silva Mingatto (OAB: 407935/SP) - 16º Andar,
Sala 1607