Processo ativo

1042337-61.2024.8.11.0002

1042337-61.2024.8.11.0002
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos: comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA- CNE VII da Vara
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito, Especializada de Família e Sucessões desta Comarca, com efeitos a partir da
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uintes casos: a partir da publicação desta portaria. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o de sua publicação. Sinop, 28 de maio de 2025 Assinada Digitalmente Melissa
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
PORTARIA N. 68/2025-cnpar
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
de qualquer documento relativo ao pagamento;
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a Sra TAIS RODRIGUES DE MELO,
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
CPF n. 029.787.551-56, matrícula 25938, para exercer, em comissão, o cargo
Grifo nosso
de Assessor de Gabinete II - PDA- CNE VIII da Vara Especializada de
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Família e Sucessões desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado a partir da
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
publicação desta portaria. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
publicação. Sinop, 29 de maio de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
disposição legal.
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
no tocante ao valor de R$490,45 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e PORTARIA N. 69/2025-cnpar
cinco centavos), correspondente à guia n. 48160.901.03.2025-0. A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da legais, RESOLVE: DESIGNAR as servidoras, Letícia Lopes Lourenço Bernini,
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Gestora Geral, matrícula 21133, Sabrina Ripoli Bianchi, Analista Judiciária,
Mato Grosso. matrícula 46428, para comporem a comissão de apoio ao Processo Seletivo
Publique-se. Intime(m)-se. para formação de cadastro de reserva de profissionais do Serviço Social e
Cumpra-se, expedindo o necessário. Psicologia, para atuação junto a Equipe Mul tidisciplinar da Comarca de Sinop-
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente MT, juntamente com est a diretor a que atuará como Presidente da Comissão
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de . Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 29 de maio de 2025 Assinada
Serviço n. 02/2021/DF). Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente) Comarca de Várzea Grande
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei
Gerência de Recursos Humanos Edital
Portaria
EDITAL Nº 01/2025
Prazo de 15 (Quinze) dias
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 333/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025. O MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Criminal e Fazendário da
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae Comarca de Várzea Grande/MT, Dr. Hugo José Freitas da Silva, no uso de
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em suas atribuições legais, consubstanciado na Resolução nº. 154, de 13 de julho
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0722827- de 2012, do Conselho Nacional da Justiça, e Provimento nº. 05/2015, da
07.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 487/2019- Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso,
GRHFC, de 19/09/2019, que designou a servidor a Mirelli Silva, A nalista TORNA PÚBLICA a relação de entidades habilitadas e receberem recursos
Judiciária, matrícula n. 25294, para exercer a função de confiança de Gestor financeiros oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das
Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - transações penais e das suspensões condicionais do processo realizadas no
SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Lotar a referida servidora, na Juizado Especial Criminal desta Comarca de Várzea Grande/MT, nos termos
Central de Administração da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua do artigo 587, § 1º, da CNGC-TJMT.
movimentação interna para a Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir da SOCIEDADE HÍPICA CUIABANA-SHC - CNPJ: 13.535.707/0001-44
publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua PROCESSO: 1042337-61.2024.8.11.0002
publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA VALOR: R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Juíza de Direito Diretora do Foro CENTRO DE ESTUDO E ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA - CNPJ:
12.868.120/0001-94
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 338/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025. PROCESSO: 1040685-09.2024.8.11.0002
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae VALOR: R$ 48.265,43 (quarenta e oito mil e duzentos e quarenta e três)
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE VARZEA GRANDE -
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0723036- CNPJ: 12.287.415/0001-77
73.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Rogério Naves da PROCESSO: 1040932-87.2024.8.11.0002
Silva, Analista Judiciário, matrícula n. 12566, para exercer a função de VALOR: R$ 66.438,04 (sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta oito reais e
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, na Secretaria da 6ª Vara Cível da quatro centavos)
Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Art. 2º. Lotar o INSTITUTO LUZ DO AMANHÃ - CNPJ: 10.615.503/0001-25
referido servidor na Secretaria da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, a PROCESSO: 1040687-76.2024.8.11.0002
partir da publicação desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO PARA MAIS UM SONHO - CNPJ:
Juíza de Direito Diretora do Foro 14.904.923/0001-82
PROCESSO: 1040710-22.2024.8.11.0002
VALOR: R$ 77.187,10 (setenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e dez
Comarca de Sinop
centavos)
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO EDUCAÇÃO CULTURA
Portaria ESPORTES E LAZER - CNPJ: 10.999.682/0001-41
PROCESSO: 1040908-59.2024.8.11.0002
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
PORTARIA N. 67/2025-cnpar ASSOCIAÇÃO DE FUTSAL PÉS DE OURO - CNPJ: 35.844.873/0001-65
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da PROCESSO: 1041152-85.2024.8.11.0002
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições VALOR: R$ 57.980,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta reais)
legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, o Servidor AARON HENRIQUE DE ASSOCIAÇÃO NATIVO - CNPJ: 36.924.942/0001-03
LIMA KUBOTA, CPF n. 063.561.421-97, matrícula 50518, para exercer, em PROCESSO: 1040730-13.2024.8.11.0002
Disponibilizado 30/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11955 11
Cadastrado em: 08/08/2025 04:34
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