Processo ativo
1042450-05.2018.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1042450-05.2018.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(R$ 0,21 por caractere - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). B) Após a
assinatura e conferência da minuta do edital, tal documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada,
que será intimada para tanto. C) Posteriormente, a parte interessada deverá trazer aos autos digitais co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprovante de publicação
do edital em jornal local de grande circulação, pelo menos duas vezes (art. 257, Parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir
plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. Não serão conferidas e impressas minutas enviadas
diretamente por e-mail, devendo ser observada a sequência acima. As minutas endereçadas indevidamente ao e-mail serão
desconsideradas. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA COELHO ANDRADE (OAB 121761/SP)
Processo 1042450-05.2018.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Associação Civil Sos Consumidor - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Pp.1143/1144: Vista ao MP para manifestação, e se o caso, disponibilização dos
arquivos por meio acessível. Int. - ADV: CIRO TORRES FREITAS (OAB 208205/SP), ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB
147702/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP)
Processo 1046044-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stephanie Langbeck
Infante - Banco C6 S/A - Vistos. Fls.245-260: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida. Alega
o embargante que o decisório está eivado por omissão e obscuridade. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão
recorrida não padece do vício apontado. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de
cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-
se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta
estreita via recursal. Desnecessário que a decisão judicial se manifeste acerca de todos os fatos ou fundamentos jurídicos
alegados pelas partes, bastando tão somente a adoção de entendimento apto a, ao menos em tese, infirmá-los. A despeito
dos esforços argumentativos da embargante, a contradição alegada é externa, devendo ser objeto do recurso cabível. Ante
o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. Fls.245-260: Às
contrarrazões. Int. - ADV: NICHOLAS JOSEPH MONTEIRA PERRY (OAB 426069/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP)
Processo 1047158-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aldrey Marcelo de Oliveira
Rodrigues - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Aguarde-se manifestação da
parte ré quanto à decisão de fl. 254. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA
(OAB 502794/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1047430-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Superior de
Medicina e Dermatologia Ltda. - Vistos. P.212: Uma vez decorrido o prazo sem manifestação da executada a penhora de
p.101, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento à exequente mediante prévia apresentação do formulário MLE.
Pp.213/ 217: Ciência à exequente dos A.R.s negativos das cartas expedidas à URGMED para a intimação da penhora das cotas
sociais de Carolina. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por
parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), RUAN ROSSI
ATHAYDE (OAB 377496/SP)
Processo 1047919-56.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Dennis Mobile Costa V Contrutora e Incorporadora Ltda. e outro - Vistos. 1. Fls. 761/765: A peticionária Vanessa Kelly Gonçalves
requereu a retirada da restrição perante o veículo marca RENAULT, modelo LOGAN AUTH 1.0, cor PRATA, ano de fabricação
2018, modelo 2019, placas QOF 0A86, com RENAVAM sob o nº 01150584316. Houve concordância do banco exequente às
fls. 773/774. Defiro a retirada da restrição, via RENAJUD, já realizada nesta data, conforme comprovante ao final. 2. Fls. 738:
Manifeste-se o exequente acerca do veículo indicado. 3. Fls. 739/749: Manifeste-se o exequente sobre o pedido da parte
executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB
213519/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP)
Processo 1050951-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila
Calais de Almeida - Vistos. Desprovido o agravo, cumpra-se a decisão de fl. 605/606, remetendo-se à comarca de Fortaleza/
CE. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: SAMUEL DOS
SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP)
Processo 1052615-72.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Uriel Pomerantz - - Sergio
Ceferino Firman - Zênega Tecnologia da Informação Ltda - - Flavio Oliveira Nascimento e outro - Intimo a parte executada, na
pessoa de seus advogados, da juntada do comprovante de remoção da restrição. - ADV: ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO
(OAB 185164/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/
SP), RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), PATRÍCIA
GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP)
Processo 1052623-64.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO INDUSTRIAL DO
BRASIL S.A. - SERGIO EPSTEIN - - ALEXANDRA VILAS BOAS FORTE FIORINI e outros - ANDRÉ EPSTEIN e outro - Vistos.
Fl.1022: Defiro o prazo requerido. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos
expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do
e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), ANDRÉ MESSER (OAB 206886/SP), PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP)
Processo 1052852-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Cooperativa Agropecuária Ltda de Uberlandia Calu e outros - Vistos. 1. O imóvel inscrito sob o nº de matrícula 4.395 é de
propriedade de Zorival, e cônjuge, regularmente intimados acerca da penhora, conforme ARs às pp.266 e 267, e os de matrícula
nºs 11.590 e 120.642 da Cooperativa, intimada pelo DJE. Assim, os devedores proprietários dos imóveis estão regularmente
intimados acerca das penhoras. Cumpra a serventia a averbação da penhora, como já determinado à p.226, observando os
e-mails indicados à p.250. 2. Tomo por termo a penhora do veículo placa GZG 1890, marca/modelo REB/GOYDO REG CAN,
2002/2002 , nos termos do art.845, §1º do NCPC. Por força do que dispõe o art.841, §1º do NCPC, intime-se a cooperativa
acerca da penhora pelo DJE, e de sua condição como depositária, bem como para que informe a localização do bem a fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(R$ 0,21 por caractere - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). B) Após a
assinatura e conferência da minuta do edital, tal documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada,
que será intimada para tanto. C) Posteriormente, a parte interessada deverá trazer aos autos digitais co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprovante de publicação
do edital em jornal local de grande circulação, pelo menos duas vezes (art. 257, Parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir
plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. Não serão conferidas e impressas minutas enviadas
diretamente por e-mail, devendo ser observada a sequência acima. As minutas endereçadas indevidamente ao e-mail serão
desconsideradas. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA COELHO ANDRADE (OAB 121761/SP)
Processo 1042450-05.2018.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Associação Civil Sos Consumidor - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Pp.1143/1144: Vista ao MP para manifestação, e se o caso, disponibilização dos
arquivos por meio acessível. Int. - ADV: CIRO TORRES FREITAS (OAB 208205/SP), ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB
147702/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP)
Processo 1046044-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stephanie Langbeck
Infante - Banco C6 S/A - Vistos. Fls.245-260: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida. Alega
o embargante que o decisório está eivado por omissão e obscuridade. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão
recorrida não padece do vício apontado. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de
cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-
se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta
estreita via recursal. Desnecessário que a decisão judicial se manifeste acerca de todos os fatos ou fundamentos jurídicos
alegados pelas partes, bastando tão somente a adoção de entendimento apto a, ao menos em tese, infirmá-los. A despeito
dos esforços argumentativos da embargante, a contradição alegada é externa, devendo ser objeto do recurso cabível. Ante
o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. Fls.245-260: Às
contrarrazões. Int. - ADV: NICHOLAS JOSEPH MONTEIRA PERRY (OAB 426069/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP)
Processo 1047158-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aldrey Marcelo de Oliveira
Rodrigues - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Aguarde-se manifestação da
parte ré quanto à decisão de fl. 254. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA
(OAB 502794/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1047430-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Superior de
Medicina e Dermatologia Ltda. - Vistos. P.212: Uma vez decorrido o prazo sem manifestação da executada a penhora de
p.101, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento à exequente mediante prévia apresentação do formulário MLE.
Pp.213/ 217: Ciência à exequente dos A.R.s negativos das cartas expedidas à URGMED para a intimação da penhora das cotas
sociais de Carolina. Requeira a exequente em termos de prosseguimento. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por
parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), RUAN ROSSI
ATHAYDE (OAB 377496/SP)
Processo 1047919-56.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Dennis Mobile Costa V Contrutora e Incorporadora Ltda. e outro - Vistos. 1. Fls. 761/765: A peticionária Vanessa Kelly Gonçalves
requereu a retirada da restrição perante o veículo marca RENAULT, modelo LOGAN AUTH 1.0, cor PRATA, ano de fabricação
2018, modelo 2019, placas QOF 0A86, com RENAVAM sob o nº 01150584316. Houve concordância do banco exequente às
fls. 773/774. Defiro a retirada da restrição, via RENAJUD, já realizada nesta data, conforme comprovante ao final. 2. Fls. 738:
Manifeste-se o exequente acerca do veículo indicado. 3. Fls. 739/749: Manifeste-se o exequente sobre o pedido da parte
executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB
213519/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP)
Processo 1050951-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila
Calais de Almeida - Vistos. Desprovido o agravo, cumpra-se a decisão de fl. 605/606, remetendo-se à comarca de Fortaleza/
CE. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: SAMUEL DOS
SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP)
Processo 1052615-72.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Uriel Pomerantz - - Sergio
Ceferino Firman - Zênega Tecnologia da Informação Ltda - - Flavio Oliveira Nascimento e outro - Intimo a parte executada, na
pessoa de seus advogados, da juntada do comprovante de remoção da restrição. - ADV: ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO
(OAB 185164/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/
SP), RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), PATRÍCIA
GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP)
Processo 1052623-64.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO INDUSTRIAL DO
BRASIL S.A. - SERGIO EPSTEIN - - ALEXANDRA VILAS BOAS FORTE FIORINI e outros - ANDRÉ EPSTEIN e outro - Vistos.
Fl.1022: Defiro o prazo requerido. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos
expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do
e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), ANDRÉ MESSER (OAB 206886/SP), PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP)
Processo 1052852-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Cooperativa Agropecuária Ltda de Uberlandia Calu e outros - Vistos. 1. O imóvel inscrito sob o nº de matrícula 4.395 é de
propriedade de Zorival, e cônjuge, regularmente intimados acerca da penhora, conforme ARs às pp.266 e 267, e os de matrícula
nºs 11.590 e 120.642 da Cooperativa, intimada pelo DJE. Assim, os devedores proprietários dos imóveis estão regularmente
intimados acerca das penhoras. Cumpra a serventia a averbação da penhora, como já determinado à p.226, observando os
e-mails indicados à p.250. 2. Tomo por termo a penhora do veículo placa GZG 1890, marca/modelo REB/GOYDO REG CAN,
2002/2002 , nos termos do art.845, §1º do NCPC. Por força do que dispõe o art.841, §1º do NCPC, intime-se a cooperativa
acerca da penhora pelo DJE, e de sua condição como depositária, bem como para que informe a localização do bem a fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º