Processo ativo

1042679-13.2015.8.26.0506

1042679-13.2015.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Civil competente. - ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 508288/SP), LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS
(OAB 508288/SP)
Processo 1042679-13.2015.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.A.A.C. - R.M. - Fls:
508/52 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1 e 522/525: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o parcelamento e depósitos efetuados. -
ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 1045523-18.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.V.C.L. - - L.A.A.L.F. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de Averbação disponível para impressão via E-Saj, para as providências necessárias junto ao Cartório de Registro
Civil competente. - ADV: NAYARA MARIA BUENO NONATO (OAB 469682/SP), JULIANO AFONSO MARTINS (OAB 279315/SP),
GRAZIÉLA ROQUE TEOTÔNIO (OAB 358066/SP), JULIANO AFONSO MARTINS (OAB 279315/SP)
Processo 1046502-77.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Alexandre Velho Andreolli
- REAGENDAMENTO EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DE PAGINA 71, FICA REDESIGNADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC, PARA O DIA 01/04/2025 às 13:15h; NECESSÁRIO SE FAZ O
FORNECIMENTO DE E-MAILS VÁLIDOS DAS PARTES E REPRESENTANTES ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO JUNTO AOS
AUTOS, EM ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA PARA ENVIO DOS LINKS; No dia da audiência utilizar-se-á a ferramenta
MICROSOFT TEAMS que deve ser acessada por computador ou smartphone, necessitando baixar o aplicativo com antecedência
e acessar o link que será enviado por e-mail,oportunamente CASO O LINK PARA ACESSO NÃO ESTEJA NA CAIXA DE ENTRADA
DO E-MAIL, FAVOR VERIFICAR SEMPRE A CAIXA DE SPAM E TAMBÉM A LIXEIRA ELETRÔNICA; Em conformidade com a
Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019, a remuneração do Conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em
frações iguais; Ficam DISPENSADOS do recolhimento da remuneração do conciliador os beneficIários da JUSTIÇA GRATUITA,
CABENDO A PARTE QUE NÃO O FOR ARCAR COM METADE DO VALOR FIXADO PELA HORA TRABALHADA. O VALOR DOS
HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) A HORA TRABALHADA, Referido
“RECOLHIMENTO PODERÁ SE FEITO VIA PIX OU PELO SITE DO TJSP ATRAVÉS DO “PORTAL DE CUSTAS” - EMITIR
DEPÓSITO JUDICIAL: - ADV: JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP)
Processo 1047434-65.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.N.C.L. - - A.L.B. - D.B.B. -
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: LUIZ PAULO DE
JESUS GOMES (OAB 383777/SP), ERICK SAMMUEL SILVA SANTOS BACELAR (OAB 72089/BA), ERICK SAMMUEL SILVA
SANTOS BACELAR (OAB 72089/BA)
Processo 1052616-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.R.P.M. - A.J.A.P. - Manifeste-se a parte
contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: GILMAR JOSE JACOMO (OAB 337794/SP),
ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP)
Processo 1054627-68.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S.A. - - V.H.V.A. - Vistos. Considerando o
pedido de justiça gratuita presente em sede de inicial, somado às declarações de hipossuficiência financeira, o qual não foi
apreciado em sentença de fls. 49/50, concedo às partes os benefícios da justiça gratuita, com efeitos retroativos à data do
pedido. Anote-se. Int. e prov. - ADV: FRANCIELE DE SOUSA BALMANT (OAB 319254/SP), CAROLINE VIGO DE QUEIROZ
(OAB 367147/SP)
Processo 1054752-02.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - G.P.S. - Vistos. 1. Aguarde-se o prazo de fl.
136. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente em réplica (fls. 139/183). 3. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV:
RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP)
Processo 1056521-16.2022.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Vendruscolo - Julio Cesar da Silva
- - Zilda Maria da Silva e outros - Vistos. Tendo em conta a manifestação de fls. 211 do Ministério Público, expeça-se alvará, com
prazo de validade de noventa dias, autorizando o inventariante T. R. P. V. a proceder a transferência do veículo identificado no
certificado de fls. 25, podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários, com a ressalva
de que devem esta satisfeitas demais exigências legais. Em atendimento à manifestação do Dr. Promotor de Justiça, deverá
o inventariante comprovar a transferência do veículo nos autos, no prazo de trinta dias, contado da data da efetivação da
transferência. Uma vez prestadas as contas e havendo concordância do Ministério Público, remetam-se os autos ao arquivo.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP), PRISCILA DE SOUZA MELLO
(OAB 281386/SP), PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP), WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB 331651/SP),
PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 1056668-71.2024.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
C.V.O. - T.G.B. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV:
GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB 313304/SP)
Processo 1058128-30.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Rochester Ferreira Alves - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para DECRETAR a curatela de
Oswaldo Ferreira Alves Filho (documentos pessoais - fls. 13), relativamente aos atos de efeitos patrimoniais e negociais da
vida civil, nomeando Rochester Ferreira Alves (documentos pessoais - fls. 10) como CURADOR DEFINITIVO, convertendo-
se a curatela provisória (fls. 59, quinto parágrafo), em definitiva. O Curador deverá prestar contas de sua gestão, tendo em
vista que não é casado sob o regime da comunhão universal de bens com o curatelado, conforme estabelecem os artigos
1.783 do Código Civil e 84, §4º, da Lei 13.146/15. EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais, para que o Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu
cumprimento. EXPEÇA-SE OFÍCIO aos Oficiais de Registro de Imóveis de Ribeirão para averbação da interdição em eventuais
matrículas de imóveis de propriedade do interditado, que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail, comprovando-
se nos autos. PUBLIQUE-SE na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça onde permanecerá por 06 meses, na imprensa local 01 vez
e no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da
interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme dispõe o artigo 755, §3º,
do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o TERMO DE CURATELA DEFINITIVA que deverá ser impresso pelo advogado
da parte interessada. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Defensoria Pública. Depois do trânsito em julgado, se tudo
estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: ISABELA NAVARRO MOÇO
CASTRO (OAB 266824/SP), FERNANDA CASTELLO MOÇO RIPAMONTE (OAB 41183/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE
(OAB 161288/SP)
Processo 1058729-36.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.P.B. - - A.L.P.M. - K.A.A.B. -
Vistos. 1. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro ao requerido os benefícios da A.J. O benefício da assistência
persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:33
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