Processo ativo

1042751-85.2024.8.26.0602

1042751-85.2024.8.26.0602
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1042751-85.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Odevaldo Aparecido de Mello - Vistos. O julgamento do
mérito do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, STF, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão
anteriormente proferida, contém a seguinte tese: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09,
na parte em que dis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre
débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:33
Reportar