Processo ativo

1042803-41.2024.8.26.0001

1042803-41.2024.8.26.0001
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1042803-41.2024.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Adriana Alves Rocha
- Recorrida: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO. CHUVAS DE
NOV/2023.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INOMINADO
DA AUTORA. INSURGÊNCIA, EM PARTE, FUNDADA. FENÔMENOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CLIMÁTICOS (CHUVAS FORTES E RAJADAS DE
VENTO) AINDA QUE EXTREMOS NÃO ISENTAM A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DA RESPONSABILIDADE
OBJETIVA PREVISTA NA C.F. E NO ARTIGO 14 DO CDC. SERVIÇO ESSENCIAL RESTABELECIDO SOMENTE APÓS CERCA
DE 03 DIAS NO CASO CONCRETO, O QUE NÃO RESTOU INFIRMADO. DEMORA EXCESSIVA. EXCLUDENTES DO DEVER
DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADAS E NÃO JUSTIFICADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS
PRESUMIDOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM R$ 3.000,00, MONTANTE TIDO COMO COMPATÍVEL COM AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, SEM REPRESENTAR ENRIQUECIMENTO EXAGERADO DA VÍTIMA DO ILÍCITO, DEFINIDOS
OS CONSECTÁRIOS NO CORPO DO VOTO. RECURSO INOMINADO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Yuri Baccini Vilela (OAB: 377552/SP) - Ricardo da Silva Martinez (OAB: 222985/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:
186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 23:00
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