Processo ativo
1042997-51.2024.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1042997-51.2024.8.26.0224
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1042997-51.2024.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSEMEIRE DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de W. K.
M. P. e M.M.P., alegando em síntese: Após o nascimento da menor, a genitora/requerida a deixou aos cuidados do genitor/
requerente, este, por não ter condições de cuidar da criança, a deixou aos cuidados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da tia/requerente M.M.P.. Argumenta,
inclusive que, tendo a requerente cuidado da adolescente até o momento e considerando o bom relacionamento entre elas, o
genitor/requerente não se opõe que a guarda definitiva seja deferida à autora, pretendendo a regularização da situação de fato.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0016600-06.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Magali Milani Perini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CRISTOVÃO CARLOS BALIEIRO, Brasileiro, RG 32678930-3, CPF 27656493832, pai Alfredo Antunes
Balieiro, mãe Ana Medeiros Baleiro, Nascido/Nascida 22/02/1978, com endereço à Rua Baia de Santa Clara, 181, Casa 2,
Parque Edu Chaves, CEP 02230-040, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida
por Luan Gustavo Silva Balieiro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.211,08, até
o mês de maio/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSEMEIRE DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de W. K.
M. P. e M.M.P., alegando em síntese: Após o nascimento da menor, a genitora/requerida a deixou aos cuidados do genitor/
requerente, este, por não ter condições de cuidar da criança, a deixou aos cuidados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da tia/requerente M.M.P.. Argumenta,
inclusive que, tendo a requerente cuidado da adolescente até o momento e considerando o bom relacionamento entre elas, o
genitor/requerente não se opõe que a guarda definitiva seja deferida à autora, pretendendo a regularização da situação de fato.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0016600-06.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia
Magali Milani Perini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CRISTOVÃO CARLOS BALIEIRO, Brasileiro, RG 32678930-3, CPF 27656493832, pai Alfredo Antunes
Balieiro, mãe Ana Medeiros Baleiro, Nascido/Nascida 22/02/1978, com endereço à Rua Baia de Santa Clara, 181, Casa 2,
Parque Edu Chaves, CEP 02230-040, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida
por Luan Gustavo Silva Balieiro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.211,08, até
o mês de maio/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º