Processo ativo
1043264-23.2024.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1043264-23.2024.8.26.0224
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1043264-23.2024.8.26.0224, a LENI DE CASTRO CAMARA BARBOSA, matrícula nº 36.461-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 28.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1005631-42.2024.8.26.0526, a LUIZ TADEU MARTARELLO, matrícula nº 806.053-F, Oficial de Justiça, a partir
de 12.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de
cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1021293-21.2024.8.26.0114, a MARCIA CRISTINA JOZZOLINO, matrícula nº 809.322-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 14.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1077152-11.2024.8.26.0053, a MARISA CONCEICAO PAULINO, matrícula nº 110.176-A, Agente de Serviços
Judiciário, a partir de 14.10.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias, das horas extras e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do
terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1001751-45.2024.8.26.0137, a TIAGO APARECIDO DE ARAUJO, matrícula nº 366.206-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 03.10.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a JORGE MAURICIO DE SOUZA, matrícula nº 130.899-E, R.G. 9.937.328-2, PIS/PASEP
10098211290, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na SJ 5.1.2, nos termos do
artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MÁRCIA IRACEMA BRUM DA SILVEIRA, matrícula nº 89.463-E, R.G. 19.267.746-9,
PIS/PASEP 17046971917, na função-atividade de Agente Administrativo Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na SGP 5.2.3,
nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, de
acordo com a opção formulada, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a REGINA GENKA, matrícula nº 815.303-F, R.G. 16.725.573-3, PIS/PASEP 12252995299,
na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Coordenadoria do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, em cumprimento a tutela provisória no processo judicial nº 1003465-06.2023.8.26.0483 – 1ª Vara
da Comarca de Presidente Venceslau, a VALÉRIO GAROFALO LOPES, matrícula nº 306.374-A, R.G. 15.195.919-5, PIS/
PASEP 17024289528, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Judicial da Comarca
de Presidente Venceslau, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação
dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, c.c. o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº
1.354/2020, com os proventos calculados de acordo com o artigo 7º § 4º, artigo 8º e artigo 9º, inciso I e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 1354/2020, a partir de 07/01/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1043264-23.2024.8.26.0224, a LENI DE CASTRO CAMARA BARBOSA, matrícula nº 36.461-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 28.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1005631-42.2024.8.26.0526, a LUIZ TADEU MARTARELLO, matrícula nº 806.053-F, Oficial de Justiça, a partir
de 12.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de
cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1021293-21.2024.8.26.0114, a MARCIA CRISTINA JOZZOLINO, matrícula nº 809.322-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 14.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1077152-11.2024.8.26.0053, a MARISA CONCEICAO PAULINO, matrícula nº 110.176-A, Agente de Serviços
Judiciário, a partir de 14.10.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias, das horas extras e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do
terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1001751-45.2024.8.26.0137, a TIAGO APARECIDO DE ARAUJO, matrícula nº 366.206-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 03.10.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a JORGE MAURICIO DE SOUZA, matrícula nº 130.899-E, R.G. 9.937.328-2, PIS/PASEP
10098211290, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na SJ 5.1.2, nos termos do
artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MÁRCIA IRACEMA BRUM DA SILVEIRA, matrícula nº 89.463-E, R.G. 19.267.746-9,
PIS/PASEP 17046971917, na função-atividade de Agente Administrativo Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na SGP 5.2.3,
nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, de
acordo com a opção formulada, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a REGINA GENKA, matrícula nº 815.303-F, R.G. 16.725.573-3, PIS/PASEP 12252995299,
na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Coordenadoria do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, em cumprimento a tutela provisória no processo judicial nº 1003465-06.2023.8.26.0483 – 1ª Vara
da Comarca de Presidente Venceslau, a VALÉRIO GAROFALO LOPES, matrícula nº 306.374-A, R.G. 15.195.919-5, PIS/
PASEP 17024289528, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Judicial da Comarca
de Presidente Venceslau, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação
dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, c.c. o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº
1.354/2020, com os proventos calculados de acordo com o artigo 7º § 4º, artigo 8º e artigo 9º, inciso I e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 1354/2020, a partir de 07/01/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º