Processo ativo
1043297-03.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1043297-03.2024.8.26.0001
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DAYCOVAL S.A. - HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado na
pág. 165, nestes autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação
em sucum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bência, uma vez que a relação processual não se completou. Levante-se a restrição de págs. 110/111. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1043297-03.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francisco Marques de
Nóbrega - Marcelino Antônio Baptista Neto - Homologo o acordo de págs. 39/40, para que surtam os jurídicos e legais efeitos.
Sabe-se que a homologação [...] é ato meramente extrínseco, sem conter a vontade do juiz, mas, apenas, sua autoridade,
embora essencial, para a necessária eficácia e segurança de situação jurídica surgida. Somente cabe ao juiz, em qualquer caso,
verificar a regularidade do ato e a sua permissibilidade por lei (LIMA, Alcides de Mendonça. Dicionário do Código de Processo
Civil brasileiro, Ed. RT, São Paulo, 1986, p. 311). Suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da
obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, digam as partes sobre o
cumprimento, no prazo de cinco dias. Após, com ou sem manifestação, que será considerado como aquiescência, o feito será
extinto definitivamente. Aguarde-se em Cartório o integral cumprimento da avença. Diante da omissão das partes quanto a
eventuais custas em aberto, aplicar-se-a o quanto disposto no artigo 90 § 2º do CPC. No mais, oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: DIANA MENDONÇA DE NOBREGA (OAB 271371/SP), SIMONE VIEIRA DA ROCHA (OAB 277815/SP)
Processo 1043357-10.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Orlando Avelino
Cortez - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência
S/A - Diante do protocolo do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1043472-94.2024.8.26.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - AUGUSTO CESAR DIAS - HOMOLOGO, por
sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado nas págs. 27/28, nestes autos de Despejo
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB
188277/SP)
Processo 1043582-93.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - O mandado já se encontra na Central, assim, considerando que o recolhimento da diligência foi posterior
à remessa, providencie o cartório o encaminhamento da guia recolhida ao oficial responsável pelo cumprimento. - ADV:
ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS)
Processo 1044331-13.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Pág. 74: indefiro a pretensão. A suspensão pretendida não pode ultrapassar 6 meses, nos exatos termos
do § 4º do artigo 313. Traga o autor, a minuta do acordo devidamente subscrita pelo réu, para homologação, em 15 dias. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1044379-06.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thiago dos Santos Souza - - T.s.
Souza Sociedade de Advogados - Reporto-me à decisão de pág. 145, que mantenho, em seus exatos termos. Manifeste-se o
exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. - ADV: THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), THIAGO
DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)
Processo 1044917-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Genny Coelho Pinto - Pág.
244: Aguarde-se a devolução da carta precatória, por 60 dias. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1046954-84.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Rosemary Cardoso de Paiva - Americanas S.a. - Págs. 210/211: manifeste-se o requerido, em 15 dias. - ADV: PATRÍCIA SHIMA
(OAB 332068/SP), ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA (OAB 37765/GO), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB
333300/SP)
Processo 1049038-52.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A. -
Interservice Serviços Empresariais Ltda e outro - Homologo o acordo de págs. 218/235, para que surtam os jurídicos e legais
efeitos. Sabe-se que a homologação [...] é ato meramente extrínseco, sem conter a vontade do juiz, mas, apenas, sua autoridade,
embora essencial, para a necessária eficácia e segurança de situação jurídica surgida. Somente cabe ao juiz, em qualquer caso,
verificar a regularidade do ato e a sua permissibilidade por lei (LIMA, Alcides de Mendonça. Dicionário do Código de Processo
Civil brasileiro, Ed. RT, São Paulo, 1986, p. 311). Suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da
obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, digam as partes sobre
o cumprimento, no prazo de cinco dias. Após, com ou sem manifestação, que será considerado como aquiescência, o feito
será extinto definitivamente. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento da avença. Eventuais custas em aberto, serão de
responsabilidade dos executados. Item “9.a” a diligência compete à parte, uma vez que não há determinação de restrição por
força deste processo. No mais, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), RENATO SILVERIO LIMA (OAB 223854/SP)
Processo 1057602-88.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOP ECON E
CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA
DO ESP - Recolha a parte exequente, em 5 dias, as taxas pertinentes à pesquisa requerida, bem como junte a memória de
cálculo do valor do débito. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1093481-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. -
Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1126677-83.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sueli Ferreira de Castro - -
Luis Felipe de Castro Rosso - Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A - Providencie o cartório a
conferência das custas recolhidas, certificando-se e inutilizando as guias, nos termos do artigo 1.093 § 6º das NSCGJ. Se em
termos, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), GUILHERME ANSELMO PIRES SANTOS (OAB
466589/SP), GUILHERME ANSELMO PIRES SANTOS (OAB 466589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DAYCOVAL S.A. - HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado na
pág. 165, nestes autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação
em sucum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bência, uma vez que a relação processual não se completou. Levante-se a restrição de págs. 110/111. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1043297-03.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francisco Marques de
Nóbrega - Marcelino Antônio Baptista Neto - Homologo o acordo de págs. 39/40, para que surtam os jurídicos e legais efeitos.
Sabe-se que a homologação [...] é ato meramente extrínseco, sem conter a vontade do juiz, mas, apenas, sua autoridade,
embora essencial, para a necessária eficácia e segurança de situação jurídica surgida. Somente cabe ao juiz, em qualquer caso,
verificar a regularidade do ato e a sua permissibilidade por lei (LIMA, Alcides de Mendonça. Dicionário do Código de Processo
Civil brasileiro, Ed. RT, São Paulo, 1986, p. 311). Suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da
obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, digam as partes sobre o
cumprimento, no prazo de cinco dias. Após, com ou sem manifestação, que será considerado como aquiescência, o feito será
extinto definitivamente. Aguarde-se em Cartório o integral cumprimento da avença. Diante da omissão das partes quanto a
eventuais custas em aberto, aplicar-se-a o quanto disposto no artigo 90 § 2º do CPC. No mais, oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: DIANA MENDONÇA DE NOBREGA (OAB 271371/SP), SIMONE VIEIRA DA ROCHA (OAB 277815/SP)
Processo 1043357-10.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Orlando Avelino
Cortez - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência
S/A - Diante do protocolo do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1043472-94.2024.8.26.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - AUGUSTO CESAR DIAS - HOMOLOGO, por
sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado nas págs. 27/28, nestes autos de Despejo
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB
188277/SP)
Processo 1043582-93.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - O mandado já se encontra na Central, assim, considerando que o recolhimento da diligência foi posterior
à remessa, providencie o cartório o encaminhamento da guia recolhida ao oficial responsável pelo cumprimento. - ADV:
ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS)
Processo 1044331-13.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Pág. 74: indefiro a pretensão. A suspensão pretendida não pode ultrapassar 6 meses, nos exatos termos
do § 4º do artigo 313. Traga o autor, a minuta do acordo devidamente subscrita pelo réu, para homologação, em 15 dias. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1044379-06.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thiago dos Santos Souza - - T.s.
Souza Sociedade de Advogados - Reporto-me à decisão de pág. 145, que mantenho, em seus exatos termos. Manifeste-se o
exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. - ADV: THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), THIAGO
DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)
Processo 1044917-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Genny Coelho Pinto - Pág.
244: Aguarde-se a devolução da carta precatória, por 60 dias. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1046954-84.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Rosemary Cardoso de Paiva - Americanas S.a. - Págs. 210/211: manifeste-se o requerido, em 15 dias. - ADV: PATRÍCIA SHIMA
(OAB 332068/SP), ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA (OAB 37765/GO), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB
333300/SP)
Processo 1049038-52.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A. -
Interservice Serviços Empresariais Ltda e outro - Homologo o acordo de págs. 218/235, para que surtam os jurídicos e legais
efeitos. Sabe-se que a homologação [...] é ato meramente extrínseco, sem conter a vontade do juiz, mas, apenas, sua autoridade,
embora essencial, para a necessária eficácia e segurança de situação jurídica surgida. Somente cabe ao juiz, em qualquer caso,
verificar a regularidade do ato e a sua permissibilidade por lei (LIMA, Alcides de Mendonça. Dicionário do Código de Processo
Civil brasileiro, Ed. RT, São Paulo, 1986, p. 311). Suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da
obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, digam as partes sobre
o cumprimento, no prazo de cinco dias. Após, com ou sem manifestação, que será considerado como aquiescência, o feito
será extinto definitivamente. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento da avença. Eventuais custas em aberto, serão de
responsabilidade dos executados. Item “9.a” a diligência compete à parte, uma vez que não há determinação de restrição por
força deste processo. No mais, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), RENATO SILVERIO LIMA (OAB 223854/SP)
Processo 1057602-88.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOP ECON E
CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA
DO ESP - Recolha a parte exequente, em 5 dias, as taxas pertinentes à pesquisa requerida, bem como junte a memória de
cálculo do valor do débito. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1093481-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. -
Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1126677-83.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sueli Ferreira de Castro - -
Luis Felipe de Castro Rosso - Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A - Providencie o cartório a
conferência das custas recolhidas, certificando-se e inutilizando as guias, nos termos do artigo 1.093 § 6º das NSCGJ. Se em
termos, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), GUILHERME ANSELMO PIRES SANTOS (OAB
466589/SP), GUILHERME ANSELMO PIRES SANTOS (OAB 466589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º