Processo ativo

1043441-17.2024.8.26.0602

1043441-17.2024.8.26.0602
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1043441-17.2024.8.26.0602, a LUCIANA MARIA DE MORAES MONTEIRO FERRARI, matrícula nº 350.945-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 29.10.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão
do Adicional de Qualificação na base ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cálculo da sexta parte.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1053038-08.2024.8.26.0053, a MARCO AURELIO SILVEIRA PINHAO, matrícula nº 352.354-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 25.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002931-03.2024.8.26.0168, a MARIA DIAS PEREIRA, matrícula nº 96.831-F, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 03.07.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na
base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1031260-25.2024.8.26.0071, a MARIA JOSE CASTANHEIRA, matrícula nº 306.092-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 03.12.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional
de férias, do 13º salário, do plantão judiciário e da compensação de horas credoras.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002441-96.2024.8.26.0356, a MARIA LUCIMAR NOGARA BETTI, matrícula nº 818.478-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 20.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002652-06.2024.8.26.0495, a MARLENE FERREIRA, matrícula nº 95.268-J, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 30.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por MILTON CARLOS
RAMOS DA SILVA e Outros – Processo nº 1001601-31.2024.8.26.0439, aos servidores abaixo relacionados, a partir de
26.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”:
Escrevente Técnico Judiciário:
MARIA ELAINE MUNIZ DA SILVA DE LIMA, 316.137-A;
PAULO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, 314.509-A;
Oficial de Justiça:
MILTON CARLOS RAMOS DA SILVA, 96.129-F;
NATALINO SOLER MIOTO, 809.546-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1051166-55.2024.8.26.0053, a NEUSA AKEMI FUJIHARA, matrícula nº 358.410-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 21.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na
base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1040078-03.2024.8.26.0576, a PIER ZANCHETTA NETO, matrícula nº 94.836-A, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 02.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1021895-98.2024.8.26.0053, a RAQUEL FONSECA SPINEL, matrícula nº 311.399-A, Oficial de Justiça, a partir
de 03.04.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:07
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