Processo ativo

1043461-06.2024.8.26.0053

1043461-06.2024.8.26.0053
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por CARLA DE PAULA
MACHADO REHDER e Outros – Processo nº 1043461-06.2024.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de
24.06.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais sobre o
Adicional de Qualificação:
Assistente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Social Judiciário:
LETICIA LOFIEGO SANCHEZ CHRISPI, 818.537-F.
Psicólogo Judiciário:
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA BRANCO, 371.179-A.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por CARLA DE PAULA
MACHADO REHDER e Outros – Processo nº 1043461-06.2024.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de
24.06.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre o Adicional de Qualificação:
Assistente Social Judiciário:
MARCIA HIRATA, 99.146-J.
Psicólogo Judiciário:
MARCIA RITA PAULI, 307.001-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1081895-64.2024.8.26.0053, a CARLOS EDUARDO ALVES DE MOURA, matrícula nº 814.865-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1032667-23.2024.8.26.0053, a CASSIO FERNANDO FRIGOGLIETTO, matrícula nº 316.562-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 15.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1011023-39.2024.8.26.0048, a DEIVYS JACKSON DOS SANTOS, matrícula nº 807.577-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 06.12.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por GILSON DE
ANDRADE e Outros – Processo nº 1032483-78.2024.8.26.0405, aos servidores abaixo relacionados, a partir de 30.10.2019
(observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o
Adicional de Qualificação:
Escrevente Técnico Judiciário:
GILSON DE ANDRADE, 99.140-F;
ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES, 313.922-A;
JANETE QUEIROZ DA SILVA, 311.040-A;
PEDRO LEVINO DE SOUSA COSTA, 319.920-A.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1039006-97.2024.8.26.0602, a GUSTAVO LIMBERTI GASPAR, matrícula nº 365.405-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos
e não incorporados da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem como a restituição das quantias já
descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1013398-28.2024.8.26.0625, a JANE APARECIDA DE MOURA, matrícula nº 28.396-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 11.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1044944-71.2024.8.26.0053, a JULIANA D’ARC COTTA PACHECO SCHULTZ, matrícula nº 351.296-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 28.06.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência
dos adicionais quinquenais e, a partir de 02.07.2019, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1001691-74.2024.8.26.0201, a LUCIA HELENA SILVA GARCIA, matrícula nº 93.559-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 17.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:01
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