Processo ativo

1043527-82.2024.8.26.0506

1043527-82.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1043527-82.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Daniela Karina Jabali Zarpelon - Vistos.
Desnecessária a citação do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação, haja vista o não aperfeiçoamento da
relação processual e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o julgamento sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC), o que afasta a aplicação do art. 1.010, §1º, do CPC. Remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado, cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV: RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1045143-92.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - E.K.B. - Vistos. Defiro expeça-
se o mandado requerido, no endereço informado, nos mesmos termos da decisão de fls. 99/100, após comprovado nos autos
o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB
115653/SP)
Processo 1046239-79.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim das Pedras - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula
nº 44.925 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 221/227). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com
esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos
arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema
on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora e do prazo de embargos pessoalmente..
Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do credor fiduciário e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo
Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Intime-se. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 1047438-05.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Vistos. Veículo já apreendido. Manifeste a parte requerente quanto ao prosseguimento do feito em relação a não citação
ainda realizada, recolhendo as guias necessárias ao ato. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1047810-85.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Odilio Azevedo Pereira Teodoro - Vistos. Nos termos do Prov. CG 29/2021, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa.
Após, ao arquivo. Int. - ADV: HUGO ELIFAS RAMOS DE MOURA (OAB 366491/SP)
Processo 1048689-92.2023.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Orlando Iossi - Eliete Francisca Holanda e
outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO e extinto o processo com resolução
de mérito (artigo 487, I, CPC), constituindo-se de pleno direito o título apresentado com a inicial em título executivo judicial,
prosseguindo-se, após o trânsito em julgado desta, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de
Processo Civil, fixado o valor do débito em R$ 5.463,45, atualizado para agosto de 2024. Em virtude da sucumbência mínima
da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento das custas judiciaºis e honorários advocatícios sucumbenciais, estes
últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvado o disposto no artigo 98, §3 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), AMÉRICO ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP)
Processo 1056951-94.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Almir José Cassarotti
da Cunha - Itaú Unibanco S.A. - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15
dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento,
inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V,
NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova
oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação
(inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão
saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: WILLIAM FERNANDES RIBEIRO DE SOUZA
(OAB 480203/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1060167-63.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Aparecida Nilda da Silva - Vistos. Petição de fls. 96/98 e depósito de fls.
99/101: à parte autora para manifestar, no prazo de 48 horas, acerca da declaração de quitação do débito pela requerida. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP), IGOR GANDRA PASSERI (OAB 441942/SP)
Processo 1061237-18.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicero Silva Azevedo - Vistos.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte parte interessada, no prazo de 15 (quinze)
dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou, sendo isenta, de certidão de regularidade junto à Receita
Federal), além dos três últimos holerites/DECOREs e dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que
possuir. Int. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1061316-94.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Vera Lucia Delomo Beneton -
Banco Daycoval S.A. - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15
dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento,
inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V,
NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova
oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação
(inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão
saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/
MS), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1062957-20.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Oliveira Vicentim -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:05
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