Processo ativo

1043660-84.2024.8.26.0002

1043660-84.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1043660-84.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1044005-50.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Obrigações - Cuidar Medicina Diagnóstica Ltda
- Alexandre Pereira Patrinicola - Vistos. 1-A princípio, providencie a parte autora o pagamento da taxa correspondente a R$
111,06, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 434-1), ressaltando-se que o valor unitário de
R$ 37,02 incide sobre cada número de CPF ou de CNPJ a ser pesquisado. 2-Após o cumprimento do item precedente, defiro
as seguintes pesquisas: - BENS (Infojud e Renajud), com a ressalva de que no tocante ao INFOJUD a pesquisa ficará limitada
ao último exercício. - Inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD, devendo o exequente
juntar planilha atualizada do débito. 3-Em seguida, liberadas todas as pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a
manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL SUDAIA TEIXEIRA (OAB 261397/SP), RICARDO MARINHO
PEREIRA (OAB 388573/SP)
Processo 1044666-29.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Associação Seven dos Possuidores
de Automóveis de Minas Gerais - Fls. 205/311: Ciência às partes. - ADV: BETHANIA FERREIRA SANTA CECILIA (OAB 152777/
MG)
Processo 1044743-38.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
A J Locação de Oliveira Locação de Máquinas e Equipamentos - - Demolidora Conceição Eireli Epp - Vistos. Certidão retro:
Intime-se o sr. Oficial de Justiça, por e-mail e telefone, a fim de que providencie a devolução do mandado, bem como expeça-se
ofício à central de mandados competente, a fim de que seja informado nos autos acerca do cumprimento do mandado. Deverá
o sr. Oficial de Justiça informar o cumprimento, juntando o mandado cumprido ou o motivo pelo qual não fora cumprido até o
momento. Prazo: 10 dias a contar da intimação. Int. - ADV: MARCIA MOREIRA LINO (OAB 318722/SP), MARCIA MOREIRA
LINO (OAB 318722/SP)
Processo 1044793-11.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Barroco -
Cynthia Pessanha Felicio e outros - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Vistos. Fls. 647/648: Intimem-se as partes a fim de
que se manifestem. Intime-se a Defensoria Pública. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB
138703/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 1045335-26.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Eldorado
Industrias Plasticas Ltda. - - Joannis Panagiotis Bethanis - - Marousso Joannis Bethanis - Vistos etc. Trata-se de requerimento
de desbloqueio de valores formulado por terceira que não integra a relação processual destes autos. Dessa forma, a requerente
não possui legitimidade para apresentar impugnação ao bloqueio efetuado em conta de executado, devendo, se assim entender,
apresentar embargos de terceiro. Diante disso, indefiro o requerimento formulado às fls. 1348/1390. Int. - ADV: BRUNO COSTA
BEHRNDT (OAB 305548/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB 57840/
SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB 57840/SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB 57840/SP), BRUNO
COSTA BEHRNDT (OAB 305548/SP), BRUNO COSTA BEHRNDT (OAB 305548/SP)
Processo 1045456-13.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços através do RENAJUD. Providencie, a z. Serventia.
Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA S. LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1045563-96.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos etc. Em cumprimento ao acórdão de fls. 224/229, intime-se o exequente, por carta, para que
promova a citação do executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Nesse
sentido: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência
de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação
prévia do autor”(AgInt no AREsp nº 1872705/PE. Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva. Terceira Turma. Julgado em 22.06.22) Int.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1046398-16.2022.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Espólio de Joaquim José Lopes de Brito, Representada Por Sua Inventariante Sandra Carvalho de Brito - Aguarde-se pelo prazo
de 30 dias. - ADV: HAMILTON LUSTOZA DE ALENCAR (OAB 313306/SP)
Processo 1048006-49.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Villa Felicitá Iii - Casa 5 - Kleber Cristiano Migliani Suzart - Vistos. Intime-se o i. Perito a prestar os esclarecimentos solicitados
pela parte exequente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP), DÉCIO NOGUEIRA
(OAB 242566/SP)
Processo 1048331-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar S/A -
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608
e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada
a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP
pelo Portal de custas. Ademais, providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor equivalente a 3
UFESPs para a execução da ordem reiterada. Deverá ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1. Ademais, deverá ser juntada planilha do débito ATUALIZADA, caso ainda não o tenha feito. - ADV: PRISCILA
MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1048653-15.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1050020-45.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Jose Roberto Lima e outros - Vistos. 1-Fls. 403/404: Pleiteia a parte exequente a penhora do usufruto que o executado José
Roberto Lima possui sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula n.º 19.904 do Registro de Imóveis de Itanhaém/
SP, conforme documento juntado às fls. 407/408 (R.3). 1.1-Indefiro a penhora do usufruto por expressa previsão legal do
art. 1.393 do Código Civil de 2002, uma vez que o direito de usufruto é direito real sobre coisa alheia, portanto inalienável e,
por consequência, é impenhorável. Cabendo apenas ao nu-proprietário a disposição sobre tal bem. Nesse sentido: DIREITO
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA SOBRE DIREITO
REAL DE USUFRUTO. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame
1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre o usufruto do coexecutado.
Recorre o banco exequente aduzindo que os direitos decorrentes do exercício econômico do dito direito real são passíveis de
constrição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de penhora do direito
real de usufruto e de seu exercício econômico. III. Razões de Decidir 3. O usufruto, por expressa disposição legal (art. 1.393
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:59
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