Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1043663-24.2024.8.26.0007
do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1043663-24.2024.8.26.0007
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assunto: do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail
Partes e Advogados
Nome: completo da parte. A falta de algum desses itens *** completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A
Nome Completo: da parte. A falta de algum desses itens impe *** da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A
Advogados e OAB
Advogado: e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da c *** e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
reconhecida. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não
é possível a representação de pessoa física. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou
no prazo de trinta dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário, a pedido da parte
vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor
responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O
recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 5% (1% sobre o valor da causa, referente à
distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5
UFESPs para cada hipótese). A isenção de despesas e custas não compreende a contratação de Câmara Privada de Conciliação,
que é opcional para as partes, que arcarão com a despesa respectiva. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser
comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço
antigo. RECURSO: Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso
deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que
o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra
parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência,
fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se
possa aproveitar a data com um outro processo. O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado
pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. - ADV: IZILDA APARECIDA DE
LIMA (OAB 92639/SP)
Processo 1043663-24.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L.M.M.G. - Vistos. Recebo
a emenda à inicial. Corrija-se no SAJ o valor da causa, que passou a ser de R$ 3.200,00. Considerando o motivo pelo qual foi
requisitado o exame (avaliação de resposta à quimioterapia, fl. 29), reputo presentes a probabilidade do direito e a situação de
urgência, de modo que DEFIRO A LIMINAR e determino à parte ré que, no prazo de 05 dias, autorize e custeie a realização do
exame indicado, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao montante acumulado de R$ 6.000,00. Excepcionalmente,
fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré a apresentar defesa escrita, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser
apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá
apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail,
fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente
é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No
assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail
deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A
contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com
a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ao menos por enquanto.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A
parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem
provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. Cumpra-se por
mandado, autorizado plantão. - ADV: ALEXANDRE MAGNO DE MENDONÇA GRANDESE (OAB 182586/SP)
Processo 1043824-34.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Mauro Lafayete
Marsullo - Vistos. Excepcionalmente, fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte
ré a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso
a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via
internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita
sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por
e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número
completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá
a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos
os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação,
instrução e julgamento, ao menos por enquanto. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo
e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência
e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas
não serão conhecidos. O pedido de liminar/antecipação de tutela será apreciado após a apresentação da contestação, diante da
necessidade de colher a prévia manifestação da parte ré. Int. - ADV: MATHEUS SANTOS (OAB 21685/SC)
Processo 1043848-62.2024.8.26.0007 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Karuline de Oliveira Carvalho
- Vistos. Pedido de justiça gratuita: para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º,
do CPC, providencie a parte autora a juntada dos seguintes documentos: a) holerite ou comprovante de salário; b) declaração
de imposto de renda; c) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; d) indicação de sua remuneração mensal,
especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; e) especificação
quanto aos bens e direitos. Todos os itens devem ser explicados. As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/
companheiro(a), se houver. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. No prazo de 15 dias, a parte
autora deverá apresentar o comprovante de pagamento da compra (R$ 35.000,00). Por isso, determino à parte autora que
emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int. - ADV: EDUARDO
BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO TSENG KUEI HSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SILVA DE LUCENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1233/2024
Processo 0017273-68.2023.8.26.0007 (processo principal 1010151-21.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Jesus Sales Marques - Vistos. Não consta dos autos que a pessoa
que atendeu o oficial de justiça (pág.30), de prenome Rodrigo , ou a pessoa jurídica Repasse Cars, tenha alguma relação com
o executado. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, no mesmo prazo, juntar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
reconhecida. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não
é possível a representação de pessoa física. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou
no prazo de trinta dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário, a pedido da parte
vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor
responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O
recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 5% (1% sobre o valor da causa, referente à
distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5
UFESPs para cada hipótese). A isenção de despesas e custas não compreende a contratação de Câmara Privada de Conciliação,
que é opcional para as partes, que arcarão com a despesa respectiva. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser
comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço
antigo. RECURSO: Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso
deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que
o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra
parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência,
fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se
possa aproveitar a data com um outro processo. O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado
pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. - ADV: IZILDA APARECIDA DE
LIMA (OAB 92639/SP)
Processo 1043663-24.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L.M.M.G. - Vistos. Recebo
a emenda à inicial. Corrija-se no SAJ o valor da causa, que passou a ser de R$ 3.200,00. Considerando o motivo pelo qual foi
requisitado o exame (avaliação de resposta à quimioterapia, fl. 29), reputo presentes a probabilidade do direito e a situação de
urgência, de modo que DEFIRO A LIMINAR e determino à parte ré que, no prazo de 05 dias, autorize e custeie a realização do
exame indicado, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao montante acumulado de R$ 6.000,00. Excepcionalmente,
fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré a apresentar defesa escrita, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser
apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá
apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail,
fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente
é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No
assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail
deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A
contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com
a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ao menos por enquanto.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A
parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem
provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. Cumpra-se por
mandado, autorizado plantão. - ADV: ALEXANDRE MAGNO DE MENDONÇA GRANDESE (OAB 182586/SP)
Processo 1043824-34.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Mauro Lafayete
Marsullo - Vistos. Excepcionalmente, fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte
ré a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso
a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via
internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita
sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por
e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número
completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá
a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos
os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação,
instrução e julgamento, ao menos por enquanto. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo
e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência
e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas
não serão conhecidos. O pedido de liminar/antecipação de tutela será apreciado após a apresentação da contestação, diante da
necessidade de colher a prévia manifestação da parte ré. Int. - ADV: MATHEUS SANTOS (OAB 21685/SC)
Processo 1043848-62.2024.8.26.0007 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Karuline de Oliveira Carvalho
- Vistos. Pedido de justiça gratuita: para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º,
do CPC, providencie a parte autora a juntada dos seguintes documentos: a) holerite ou comprovante de salário; b) declaração
de imposto de renda; c) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; d) indicação de sua remuneração mensal,
especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; e) especificação
quanto aos bens e direitos. Todos os itens devem ser explicados. As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/
companheiro(a), se houver. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. No prazo de 15 dias, a parte
autora deverá apresentar o comprovante de pagamento da compra (R$ 35.000,00). Por isso, determino à parte autora que
emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int. - ADV: EDUARDO
BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO TSENG KUEI HSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SILVA DE LUCENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1233/2024
Processo 0017273-68.2023.8.26.0007 (processo principal 1010151-21.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Jesus Sales Marques - Vistos. Não consta dos autos que a pessoa
que atendeu o oficial de justiça (pág.30), de prenome Rodrigo , ou a pessoa jurídica Repasse Cars, tenha alguma relação com
o executado. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, no mesmo prazo, juntar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º