Processo ativo
1043675-76.2022.8.26.0114
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1043675-76.2022.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1043675-76.2022.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante:
José Raimundo dos Santos e outro - Embargada: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Embargado: Karoline Silva
Guimillianskis - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INOMINADO. REEMBOLSO DO PREPARO E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB: 158192/SP) - Juliana Giampietro (OAB: 212773/SP) - Tayná Fonseca Emiliano
(OAB: 455209/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607
José Raimundo dos Santos e outro - Embargada: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Embargado: Karoline Silva
Guimillianskis - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INOMINADO. REEMBOLSO DO PREPARO E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB: 158192/SP) - Juliana Giampietro (OAB: 212773/SP) - Tayná Fonseca Emiliano
(OAB: 455209/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607