Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado
1043698-81.2024.8.26.0007
do e-mail deverá constar a palavra
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1043698-81.2024.8.26.0007
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assunto: do e-mail deverá constar a palavra
Diário (linha): 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
Partes e Advogados
Nome: completo d *** completo da parte. A
Nome Completo: da par *** da parte. A
Advogados e OAB
Advogado: dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo ac *** dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
não se revela cabível o trâmite do feito pelo procedimento estabelecido na Lei n.º 9.099/95. DISPOSITIVO: Ante o exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em conseqüência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito. Honorários,
custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO
DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o
prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação
da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o
juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não
esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para
que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as
custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço
de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou
advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra,
pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas,
quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro
de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br
ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida
nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um
e mio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia
DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou
sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa,
na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida
na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama,
diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas,
dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente
de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para
juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição
do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente
está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos
depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a
ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELA
CARDOSO DE GOES (OAB 477929/SP)
Processo 1043698-81.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Luan Renato
Julio - Vistos. Excepcionalmente, por enquanto fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e
julgamento. Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem
reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo
eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo
protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva
apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários
mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra
CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A
falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem
simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a
realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ao menos por enquanto. Caso não seja apresentada a defesa
escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na
defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. O pedido de liminar/antecipação de tutela será apreciado
após a apresentação da contestação, diante da necessidade de colher a prévia manifestação da parte ré. Int. - ADV: WENDRILL
FABIANO CASSOL (OAB 17908-BRN)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO TSENG KUEI HSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SILVA DE LUCENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1232/2024
Processo 0000259-13.2019.8.26.0007 (processo principal 0018919-89.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Nacional Cobranças Eirelli - Me - Vistos. O executado Filipe Schmithz foi citado nos autos do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica (pág. 74) no seguinte endereço: R C, 259, qd 593 - LT 12-21 S-N - ap 404, Nova
Suíça Goiânia-GO - Cep 74280-220. Assim, diante do AR de página 61, como ele não comunicou a alteração de seu endereço
a este juizado, dou-o por intimado pessoalmente nos termos do art. 19 da Lei n.º 9.099/1995 acerca da decisão de página 52,
desnecessária a reiteração de sua intimação para pagamento do débito. O executado Guilherme Custodio Alves de Oliveira
foi intimado à página 96, mesmo local onde ocorreu a citação nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica - pág.18. Dessa forma, atualize-se o valor do débito e cumpram-se os itens 03 e seguintes da decisão de página 52.
Int - ADV: PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA (OAB 23457/GO)
Processo 0000921-98.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carrefour Banco Csf
S/A - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 274, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias:
a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita
com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag.
2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de
facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
não se revela cabível o trâmite do feito pelo procedimento estabelecido na Lei n.º 9.099/95. DISPOSITIVO: Ante o exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em conseqüência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito. Honorários,
custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO
DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o
prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação
da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o
juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não
esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para
que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as
custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço
de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou
advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra,
pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas,
quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro
de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br
ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida
nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um
e mio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia
DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou
sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa,
na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida
na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama,
diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas,
dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente
de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para
juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição
do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente
está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos
depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a
ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELA
CARDOSO DE GOES (OAB 477929/SP)
Processo 1043698-81.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Luan Renato
Julio - Vistos. Excepcionalmente, por enquanto fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e
julgamento. Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem
reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo
eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo
protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva
apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários
mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra
CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A
falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem
simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a
realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ao menos por enquanto. Caso não seja apresentada a defesa
escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na
defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. O pedido de liminar/antecipação de tutela será apreciado
após a apresentação da contestação, diante da necessidade de colher a prévia manifestação da parte ré. Int. - ADV: WENDRILL
FABIANO CASSOL (OAB 17908-BRN)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO TSENG KUEI HSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SILVA DE LUCENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1232/2024
Processo 0000259-13.2019.8.26.0007 (processo principal 0018919-89.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Nacional Cobranças Eirelli - Me - Vistos. O executado Filipe Schmithz foi citado nos autos do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica (pág. 74) no seguinte endereço: R C, 259, qd 593 - LT 12-21 S-N - ap 404, Nova
Suíça Goiânia-GO - Cep 74280-220. Assim, diante do AR de página 61, como ele não comunicou a alteração de seu endereço
a este juizado, dou-o por intimado pessoalmente nos termos do art. 19 da Lei n.º 9.099/1995 acerca da decisão de página 52,
desnecessária a reiteração de sua intimação para pagamento do débito. O executado Guilherme Custodio Alves de Oliveira
foi intimado à página 96, mesmo local onde ocorreu a citação nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica - pág.18. Dessa forma, atualize-se o valor do débito e cumpram-se os itens 03 e seguintes da decisão de página 52.
Int - ADV: PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA (OAB 23457/GO)
Processo 0000921-98.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carrefour Banco Csf
S/A - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 274, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias:
a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita
com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag.
2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de
facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º