Processo ativo

1043843-57.2021.8.26.0100

1043843-57.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/05/2023;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
justiça gratuita, se o caso. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sibilidade é efetuado pelo juízo
ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão
remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em
conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº
17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP)
Processo 1043843-57.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Fls. 357/359: pedido de
homologação de acordo. O acordo prevê levantamento de valores objeto de bloqueio eletrônico de valores em andamento pela
exequente. Providencie a z. serventia a liberação da decisão acerca do pedido de bloqueio de valores, bem como do resultado
do bloqueio. Após, tornem. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1045721-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Regina Donini Brandao -
Banco Cetelem S.A. - Fls. 53: Diante do atendimento da determinação nos autos do processo nº 1045713-35.2024.8.26.0100,
determino o cancelamento da distribuição destes autos. Não são devidas custas pela distribuição, vez que serão cobradas
nos autos mencionados, se o caso. Ao Distribuidor, para cancelamento. À z. Serventia, para cumprimento. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1046700-23.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - BANDEIRA INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA - - MARCIO APARECIDO BANDEIRA - Vistos. Fls. 777: Defiro
a expedição de mandado para intimação da empresa PRODUTORA CEARENSE DE ALUMINIO LTDA, inscrita no CNPJ
26.483.110/0001-45, nos termos da decisão de fls. 750/751. Custas recolhidas às fls. 789/790. À z. Serventia para cumprimento.
Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), LUIS
ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP)
Processo 1047915-97.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Klabin S/A - EET Brasil
Alumínio e Parafinas Ltda - - TSL - Engenharia , Manutenção e Preservação Ambiental Ltda - - Herbert Antonio Von Atzingen
Pasquini - Costa e Tavares Paes Sociedade de Avogados - 1) Fls. 1504/1505 e fls. 1656/1658: Indefiro o pedido de penhora
de valores relativos a honorários advocatícios em favor dos antigos patronos, considerando-se que nem ao menos houve
concordância acerca do valores entre os patronos. A discussão dos valores eventualmente devidos não cabe nestes autos. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários, ressalvando a possibilidade do
causídico cobrar seus honorários nas vias próprias Insurgência do ex-patrono da parte exequente Pretensão em ser realizada
a reserva de honorários e permitida a execução da verba honorária - Impossibilidade Recorrente que se trata de antigo patrono
da parte exequente tendo revogado, pelo cliente, o mandato outorgado, não havendo possibilidade de demandar honorários de
sucumbência nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo - Matéria referente ao arbitramento dos
honorários, pelos serviços até então realizados, refoge dos exatos limites da ação principal - O antigo patrono deve pleitear seus
direitos em ação autônoma, visando garantir o direito a ampla defesa e contraditório das partes - Precedentes do E. STJ e desta
C. Corte Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2099931-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Achile
Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2023;
Data de Registro: 03/05/2023) 2) Fls. 1635/1641 e fls. 1662/1668: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para
NEGAR-LHES PROVIMENTO, eis que ausentes os vícios que autorizam o referido recurso, previstos no artigo 1.022, incisos I, II
e III do Código de Processo Civil. As questões relevantes foram devidamente analisadas, não sendo os embargos de declaração
o meio adequado para a parte buscar a sua reforma. 3) Fls. 1646/1647: Ciência o protocolo da decisão que deferiu a penhora
no rosto dos autos. 4) Fl. 1674: Anote-se o substabelecimento. 5) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias,
em termos de prosseguimento, requerendo as diligências necessárias para satisfação do débito. 6) Na inércia, aguarde-se em
arquivo. - ADV: CAROLINA CARDOSO FRANCISCO MOUTINHO (OAB 423374/SP), GUILHERME VALDETARO MATHIAS (OAB
389023/SP), PAULO MACEDO GARCIA NETO (OAB 260666/SP), MARIANA CAPELA LOMBARDI MORETO (OAB 234805/SP),
ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR (OAB 229614/SP), SILVIA DOMENICE LOPEZ (OAB 117124/SP), SILVIA
DOMENICE LOPEZ (OAB 117124/SP)
Processo 1048355-20.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Money Plus Sociedade
de Credito Ao Microemp e Epp Ltda - Ciência do desarquivamento dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação serão
novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP),
EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ
MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1048571-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rafael Alves de Oliveira - PORTO
SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Fls. 208/220 (contrarrazões às fls. 235/240): CONHEÇO dos Embargos
de Declaração para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que o
embargante pretende intervir no convencimento sobre o que foi decidido na sentença ora embargada, o que extrapola os
limites do recurso manejado. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BEATRIZ PICORELLI DA SILVA (OAB
450045/SP)
Processo 1048797-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Cristina dos
Santos Inho - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - - João Gonçalves Alves - Fls. 396/414: À réplica. - ADV: ARACY RAQUEL
LOUSADA SILVA (OAB 477176/SP), IASMIN MORALES NASCIMENTO (OAB 467666/SP), CLAUDIO PEREIRA DE MORAIS
POUTILHO (OAB 208349/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1055255-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Fls. 145: foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença, conforme fls. 143/144, primeira parte. Ao arquivo, com as devidas
anotações. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1059179-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Alves da Silva
de Carvalho - BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 212/215: Diga a parte autora. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), MARCIO KENJI GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP), LUCAS VILLELA RAMOS (OAB 443599/SP)
Processo 1059736-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Cristianne Mara da Silva Manduca
- Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - - Erico Antonio Daia - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Fls. 968/971,
972/974, 975/979 e 980/984 (contrarrazões às fls. 988/991, 992/993, 994/999 e 1000/1001): CONHEÇO dos Embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:47
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