Processo ativo

1043913-12.2023.8.26.0001

1043913-12.2023.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Protetora
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
na demanda anterior nº 1043913-12.2023.8.26.0001 (Juizado Especial), teria ocorrido quitação apenas parcial dos contratos nº
000001812344875 (renegociadas apenas parcelas 01 a 20) e 000001814113641 (renegociadas apenas parcelas 01 a 25); C)
Diante das emendas (fls. 02, 105 e 114/115), apresente listagem dos pedidos da presente demanda; D) diante dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itens A e B
supra, retifique o valor da causa na forma do art. 292 do CPC. Por celeridade, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Int. - ADV: ANTONIO
DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP)
Processo 1011785-07.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifeste-se o
exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1011826-37.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bem Viver
Santana - Milton Tiberio de Moraes - Fica o(a) executado ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s), determinado
às fls. 354/355, no valor de R$54.216,63, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 359 foi(ram) expedido(s), devendo ser
aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. -
ADV: DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1012023-60.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anibal Rodrigues Braga
- - Izabel Alves de Jesus - Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rosário - Vistos. Renove-se a intimação do IMESC.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1012073-81.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Jean Fátima Chagas - - Antonio Dias do Nascimento - Sonia Mariza Roldan Muñoz - Vistos. Fls. 162 e seguintes: à parte
contrária e tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JAQUELINE CHAGAS (OAB
101432/SP), MARCIA REGINA MENDES MILITÃO (OAB 519290/SP), JAQUELINE CHAGAS (OAB 101432/SP)
Processo 1012189-24.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Regina
Ferreira Rischioto - Banco Daycoval S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. A parte autora vencida é beneficiária da Justiça
Gratuita. Portanto, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar as verbas sucumbenciais. Inexiste no
julgado condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto, arquivem-se os autos com
baixa definitiva. Int. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), SOLANGE
CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1012200-24.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associacao Protetora
Infancia - Provincia de São Paulo - Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código
Processual Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: RICARDO LONGO (OAB 177621/SP)
Processo 1012278-76.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alaide
de Souza Almeida dos Santos - Associação Comunitária Jardim Nova Cidade - Vistos. Em réplica, diga a parte requerente.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MAURO ALBERTO PINHEIRO SOUZA (OAB 478394/SP),
ERALDO LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 350952/SP)
Processo 1012307-63.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação das partes: lance-
se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente”, o que ensejará a movimentação automática deste processo para
a fila “Arquivados”. Este processo será arquivado definitivamente - “extinto” (cód. 61615), com a manifestação das partes em tal
sentido, ou após iniciado cumprimento de sentença apenso. Para eventual início da fase de cumprimento de sentença, deverá
o exequente promover peticionamento eletrônico intermediário cf. Comunicado CG n.º 1789/2017, com cálculo discriminado e
atualizado, na forma do art. 524 do CPC. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1012324-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Roberto Cordeiro - - Marilinda
Leite Alves - Alan Tadeu Juliani - - Allan Tadeu Juliani Me e outro - Vistos. Ciência sobre a documentação apresentada pela parte
adversa (art. 437, §1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem cls. Intime-se. - ADV: STEFANO RIBEIRO FERRI (OAB
434471/SP), STEFANO RIBEIRO FERRI (OAB 434471/SP), KLEBER MIGUEL DA COSTA (OAB 337439/SP), KLEBER MIGUEL
DA COSTA (OAB 337439/SP)
Processo 1012381-93.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - R.E.P.S. e outro - R.M.P. e
outros - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 658/661, resolvendo o mérito nos termos do
artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado
nesta data (data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em
arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento,
a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de
peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.I.C. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
CYNTHIA HELENA FEITOZA PEDROSA (OAB 176666/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:57
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