Processo ativo
1043984-29.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1043984-29.2024.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1043984-29.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Ellen Joyce
Monteiro - Recorrido: Município de Campinas - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de
fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos”,
NEGO SEGUIMENTO ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/
SP) - Marcelo Ramos Feres Cherfen (OAB: 147826/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Monteiro - Recorrido: Município de Campinas - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de
fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos”,
NEGO SEGUIMENTO ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/
SP) - Marcelo Ramos Feres Cherfen (OAB: 147826/SP) - 16º Andar, Sala 1607