Processo ativo
1044029-21.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1044029-21.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1044029-21.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Município de
Ribeirão Preto - Recorrida: Daniela Marques Leoni - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. PROFESSORA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
1. AGENTE EDUCACIONAL MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. 2. PRETENSÃO DE CONTABILIZAR PERÍODOS DE
AFASTAMENTO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE CONCESSÃO DA P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROMOÇÃO POR MERECIMENTO. 3.
ARTIGOS 14 E 36 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.524/2012 E ARTIGO 113 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.181/1976
CRITÉRIOS DIVERSOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO ENTRE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E
SERVIDORES DE OUTRAS CARREIRAS. 4. OS PERÍODOS PRETENDIDOS PELA AUTORA DEVEM SER CONSIDERADOS
COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, VEDANDO TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. 5. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 6.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Danyella Ribeiro Monteiro (OAB: 125034/SP) - Fábio Stábile do Couto
(OAB: 391212/SP) - Sala 2100
Ribeirão Preto - Recorrida: Daniela Marques Leoni - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. PROFESSORA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
1. AGENTE EDUCACIONAL MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. 2. PRETENSÃO DE CONTABILIZAR PERÍODOS DE
AFASTAMENTO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE CONCESSÃO DA P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROMOÇÃO POR MERECIMENTO. 3.
ARTIGOS 14 E 36 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.524/2012 E ARTIGO 113 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.181/1976
CRITÉRIOS DIVERSOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO ENTRE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E
SERVIDORES DE OUTRAS CARREIRAS. 4. OS PERÍODOS PRETENDIDOS PELA AUTORA DEVEM SER CONSIDERADOS
COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, VEDANDO TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. 5. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 6.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Danyella Ribeiro Monteiro (OAB: 125034/SP) - Fábio Stábile do Couto
(OAB: 391212/SP) - Sala 2100