Processo ativo

1044051-91.2024.8.26.0114

1044051-91.2024.8.26.0114
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1044051-91.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Município de
Campinas - Recorrido: Márcio Ferreira Silva - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento ao recurso, nos termos que
constarão do acórdão. V. U. - AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS MUNICÍPIO DE CAMPINAS RECÁLCULO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE - LEI FEDERAL 11.350/2006 DESCABIMENTO AUTONOMIA DO MUNICÍPIO - BASE DE CÁLCULO A
SER ESTABELECIDA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA LOCAL, QUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PREVALECE, EM RAZÃO DA PRÓPRIA
REDAÇÃO DA NORMA FEDERAL - LEI MUNICIPAL Nº 14.725/13 QUE DETERMINA O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE
CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INAPLICABILIDADE SÚMULA VINCULANTE Nº 4 PRECEDENTES RECURSO
PROVIDO - AÇÃO IMPROCEDENTE Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Solange Baleeiro Martins (OAB: 147856/SP) - Vinícius Augustus Fernandes
Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:31
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