Processo ativo

1044233-90.2022.8.26.0100

1044233-90.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 188199/SP)
Processo 1044233-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Germano -
Nadia Marcelina Villalobos Tapia - - José Francisco de Araújo - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta
de honorários periciais. - ADV: EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 84942/SP), MARIA ROSANGELA DE AZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EVEDO REIS
OLIVEIRA (OAB 478739/SP), MARIA ROSANGELA DE AZEVEDO REIS OLIVEIRA (OAB 478739/SP)
Processo 1047849-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de endereços através do sistema comgásjud, serasajud, sisbajud, infojud e renajud do(s)
seguinte(s) requerido(s): MR CLOSET COMERCIO DE MÓVEIS DO BRASIL EIRELI, CNPJ 02395062000175 Com a resposta
da ordem juntem-se os extratos nos autos. 2. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1047849-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Ciência acerca da pesquisa de endereços através dos Sistemas comgajud, serasajud, sisbajud, renajud, infojud - (fls.
123/126). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na
inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1054907-93.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Uehara Comercio de Materiais
Elétricos Ltda - AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da lavratura do termo de penhora e da certidão ARISP. O envio
do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do
email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o
numero do PH000553290, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do
imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova
provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos
ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV:
MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 1058130-59.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- TV Ômega Ltda. - Google Brasil Internet Ltda. - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 3.586,91 conforme
formulário de fls. 957 e no valor de R$ 35.869,01 conforme formulário de fls. 958, nos termos da sentença/decisão de fls. 959.
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento.
Ciência à parte interessada acerca da certidão acima. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RIOLANDO DE FARIA GIÃO
JUNIOR (OAB 169494/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1065680-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Tumiaru - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a resposta do ofício, juntada às fls. 400/401. - ADV:
MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1065680-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Tumiaru - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s) a fls 405, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCO ANTONIO
SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1076059-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Quinto Andar- Grpqa Ltda -
Ciência acerca da pesquisa de endereços através dos Sistemas sisbajud, renajud e infojud (fls. 126/129). Requeira a parte
credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: IGOR GOES LOBATO
(OAB 307482/SP)
Processo 1079330-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - M D de Castro
Martins Eireli - - Manoel Delon de Castro Martins - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a resposta do
ofício, juntada às fls. 468/469. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE
SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), ADRIANO & COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 219968/RJ), ADRIANO & COUTO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 219968/RJ), RODOLFO COUTO (OAB 183665/RJ), RODOLFO COUTO (OAB 183665/RJ)
Processo 1083764-18.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gaetano Sportellini - 1-
Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito
(observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da
sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre
a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item
4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias
sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: MARIA
LUZIA LOPES DA SILVA (OAB 66809/SP), JULIO COELHO SALGUEIRO DE LIMA (OAB 183412/SP)
Processo 1101600-82.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fls.503/508) Requeira a parte credora, o
que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:13
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