Processo ativo

1044502-10.2024.8.26.0602

1044502-10.2024.8.26.0602
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Incorporações
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, LENICE APARECIDA DE ALMEIDA CARRARA, matr. 814.046-A, a p/ de
23.07.18, faz jus à incorporação de 4/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico
Judiciário, Padrão 5-F, Nível I da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Chefe de Seç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Judiciário, Referência VI, Nível I da E.V.
Cargos em Comissão, incidindo sobre a citada diferença todas as vantagens. Tornado insubsistentes as apostilas de 16.07.18 e
15.04.15 disponibilizadas nos DJEs de 17.07.18 e 15.04.25, respectivamente (alteração do Grau do cargo efetivo).
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1044502-10.2024.8.26.0602, a AMANDA PATRICIA ANTUNES LIMA, matrícula nº 359.492-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados do Pro-labore, da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1060584-17.2024.8.26.0053, a ANA CAROLINA PECORARO DOMINGUES, matrícula nº 368.685-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 06.07.2023, foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo
dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1068968-66.2024.8.26.0053, a CARLOS CEZAR RAGAZZINI, matrícula nº 11.773-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 17.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1028735-70.2024.8.26.0071, a CRISTINA APARECIDA MIQUELOTO ALVARES LEGRAMANDI, matrícula nº
319.797-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 01.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito
à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1009450-28.2024.8.26.0286, a DENISE MARIA SPINARDI CERQUEIRA LEITE, matrícula nº 350.837-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 12.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1007591-22.2024.8.26.0562, a ELAINE CRISTINA CASTANHEIRA DE AGUIAR, matrícula nº 353.214-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a
data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores
percebidos e não incorporados da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem como a restituição das
quantias já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1009544-59.2025.8.26.0053, a ELOIZE DE ANTONIO POSSI, matrícula nº 130.381-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 11.02.2020 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1001815-69.2024.8.26.0294, a FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 351.888-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 24.10.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por LIVIA SUE INOUE
e Outras – Processo nº 1036207-79.2024.8.26.0053, às servidoras abaixo relacionadas, a partir de 28.05.2019 (observada
a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais
quinquenais:
Escrevente Técnico Judiciário:
LIVIA SUE INOUE, 352.700-A;
MEIRIEL BARRETO TEIXEIRA ALBARELO, 356.017-A;
PATRICIA HARUMI OGATA, 357.004-A;
RENATA DE AGUIAR BIANCO, 351.092-A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 16:23
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