Processo ativo
1044526-06.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1044526-06.2022.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem que haja pagamento
voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando, desde já, deferidas as pesquisas de bens junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/
MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob
pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A presente decisão
assinada digitalmente servirá de mandado (inclusive para ser cumprido via Central de Mandados Compartilhada) e/ou carta. Int.
- ADV: SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI (OAB 295967/SP)
Processo 1044526-06.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Alameda
São Paulo - Frj Menegussi Terceirizações Ltda - Epp - Fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC. Após, independentemente de nova
intimação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. - ADV:
JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP), MARCELO MARINO ZACARIN (OAB 120997/SP), SAMER
DE JESUS RIBEIRO DA SILVA (OAB 457048/SP)
Processo 1044574-91.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Osmaldo Barreira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado nos autos,
tendo em vista que foi recebido por terceiro. Para eventual pedido de citação/intimação por mandado, deverá o interessado
recolher a diligência do oficial de justiça. - ADV: AMÉRICO ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP)
Processo 1044751-55.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane de Sousa Lima Carvalho
- Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 47/51 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do CPC. Ficam as partes cientificadas de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais,
de forma a gerar um novo número dependente. Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos provisoriamente até o término do cumprimento do acordo, nos termos do item 2.2 do Comunicado
CG nº 641/2015. P. I. - ADV: TATIANE DE SOUSA LIMA CARVALHO (OAB 498043/SP)
Processo 1047139-62.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Remanso do Lago - Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, ficando
intimada para efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao “Cartório de Registro de Imóveis” competente, observado
o vencimento da prenotação em 27/02/2025. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1047283-36.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena Moreira dos
Santos - ASPECIR Previdência - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: - declarar inexistente o contrato de
seguro e inexigíveis em face à autora, os débitos narrados na petição inicial; - condenar o réu a devolver à autora, os valores
indevidamente descontados de sua conta bancária, de forma simples, acrescidos de juros de mora, contados da citação, e
correção monetária, contada dos respectivos descontos. - condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a título de reparação de danos morais, acrescidos de juros de mora, contados da citação, e correção monetária, contada
do arbitramento Carreio ao réu o pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, ora fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, observada a gratuidade processual, se o caso. P.I.C.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO
(OAB 95975/RS)
Processo 1057648-52.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Dulce Mara Gomes de Sousa
- MRV, Engenharia e Participações S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes
os pedidos formulados por Dulce Mara Gomes de Sousa em desfavor de MRV, Engenharia e Participações S/A. Totalmente
sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais
em favor do patrono da parte adversa em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme os parâmetros do art. 85, §2º, do
CPC. Observe-se a suspensão das despesas decorrentes da sucumbência, conforme o art. 98, §3º, do CPC. - ADV: GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1060051-91.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro Gonçalves
dos Santos - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JOSUE DIAS PEITL
(OAB 124258/SP)
Processo 1060215-56.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana da Silva Barboza - Gol
Linhas Aéreas S.A. - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado
desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: VINICIUS LUIZ
DA SILVA FERREIRA (OAB 489634/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1067957-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Luzia Maria de Assis - Manifeste-
se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/
SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem que haja pagamento
voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando, desde já, deferidas as pesquisas de bens junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/
MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob
pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A presente decisão
assinada digitalmente servirá de mandado (inclusive para ser cumprido via Central de Mandados Compartilhada) e/ou carta. Int.
- ADV: SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI (OAB 295967/SP)
Processo 1044526-06.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Alameda
São Paulo - Frj Menegussi Terceirizações Ltda - Epp - Fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC. Após, independentemente de nova
intimação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. - ADV:
JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP), MARCELO MARINO ZACARIN (OAB 120997/SP), SAMER
DE JESUS RIBEIRO DA SILVA (OAB 457048/SP)
Processo 1044574-91.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Osmaldo Barreira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR juntado nos autos,
tendo em vista que foi recebido por terceiro. Para eventual pedido de citação/intimação por mandado, deverá o interessado
recolher a diligência do oficial de justiça. - ADV: AMÉRICO ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP)
Processo 1044751-55.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane de Sousa Lima Carvalho
- Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 47/51 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do CPC. Ficam as partes cientificadas de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais,
de forma a gerar um novo número dependente. Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos provisoriamente até o término do cumprimento do acordo, nos termos do item 2.2 do Comunicado
CG nº 641/2015. P. I. - ADV: TATIANE DE SOUSA LIMA CARVALHO (OAB 498043/SP)
Processo 1047139-62.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Remanso do Lago - Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, ficando
intimada para efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao “Cartório de Registro de Imóveis” competente, observado
o vencimento da prenotação em 27/02/2025. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1047283-36.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena Moreira dos
Santos - ASPECIR Previdência - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: - declarar inexistente o contrato de
seguro e inexigíveis em face à autora, os débitos narrados na petição inicial; - condenar o réu a devolver à autora, os valores
indevidamente descontados de sua conta bancária, de forma simples, acrescidos de juros de mora, contados da citação, e
correção monetária, contada dos respectivos descontos. - condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a título de reparação de danos morais, acrescidos de juros de mora, contados da citação, e correção monetária, contada
do arbitramento Carreio ao réu o pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, ora fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, observada a gratuidade processual, se o caso. P.I.C.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO
(OAB 95975/RS)
Processo 1057648-52.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Dulce Mara Gomes de Sousa
- MRV, Engenharia e Participações S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes
os pedidos formulados por Dulce Mara Gomes de Sousa em desfavor de MRV, Engenharia e Participações S/A. Totalmente
sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais
em favor do patrono da parte adversa em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme os parâmetros do art. 85, §2º, do
CPC. Observe-se a suspensão das despesas decorrentes da sucumbência, conforme o art. 98, §3º, do CPC. - ADV: GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1060051-91.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro Gonçalves
dos Santos - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JOSUE DIAS PEITL
(OAB 124258/SP)
Processo 1060215-56.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana da Silva Barboza - Gol
Linhas Aéreas S.A. - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça
gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.
4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de
cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado
desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: VINICIUS LUIZ
DA SILVA FERREIRA (OAB 489634/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1067957-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Luzia Maria de Assis - Manifeste-
se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/
SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º