Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1044659-78.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1044659-78.2024.8.26.0053
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1044659-78.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Otavio Dias
da Mata - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
- Não conheceram o recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DO CASO CONCRETO E DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB: 419534/SP) - Sala 2100
da Mata - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
- Não conheceram o recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DO CASO CONCRETO E DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB: 419534/SP) - Sala 2100