Processo ativo

1045057-27.2024.8.26.0602

1045057-27.2024.8.26.0602
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1045057-27.2024.8.26.0602/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: Olivio Roberto Martins Gonçalves - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Conheceram
e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. SENTENÇA QUE ADOTAÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E TAXA SELIC NOS
TERMOS DO CONTIDO NOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO Q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UE CONFIRMOU A R. SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DESTA DECISÃO MORMENTE PORQUE TAL TEMA NÃO FOI OBJETO DE RECURSO INOMINADO
(ATÉ PORQUE NÃO HAVIA MOTIVO PARA RECORRER NA MEDIDA QUE O ENTENDIMENTO DO I. JUÍZO A QUO É AQUELE
ESPOSADO PELA PARTE EM SEUS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Alexandre Torrezan Masserotto (OAB: 147097/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:35
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