Processo ativo
1045120-14.2021.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1045120-14.2021.8.26.0002
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1605631902428) e em
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
parte contestante, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Transitada em julgado a sentença arquivem-se, comunicando-
se a extinção. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB
176872/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 417368/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1045120-14. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Rodrigues Poccinelli -
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Nos termos do art. 465, § 3.º, do Código de Processo Civil, ciência as partes acerca
da proposta de honorários apresentadas pelo perito, podendo se manifestar no prazo de 5 dias. No silêncio, será interpretado
como anuência quanto ao valor requerido pelo perito. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SANDRA MARTINEZ
NUNEZ (OAB 131096/SP)
Processo 1045577-75.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana Margarida
Parigi - Banco Safra S/A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do
CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no
julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso
de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência
por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m)
possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera,
microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer
modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1045583-82.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana Margarida
Parigi - Banco Safra S/A - Ciência acerca do(s) ofício(s) expedido(s), disponível(is) para impressão e encaminhamento. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/
SP)
Processo 1046264-18.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonina Batista Leal -
Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do
CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no
julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de
audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que
arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet,
câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP)
Processo 1046403-72.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Roberto Roseno
Junior - Denis Almeida Chagas - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 145/151 o qual consignou que fica mantida a
sentença no ponto em que homologou a desistência da execução e a extinguiu, inobstante a discordância do executado, mas
os embargos de devedor devem prosseguir de forma autônoma para exame daquele pleito, bem como que era caso de se
condenar o exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, sendo esses agora fixados em 10% sobre o valor
da causa, bem como de autorizar o prosseguimento dos embargos quanto ao aspecto não processual. Compulsando os autos
dos embargos à execução n. 1064049-95.2021.8.26.0002, verifica-se que houve transação entre as partes (fls. 253/254), com
pedido de extinção do referido feito, bem como da presente execução, o qual foi homologado, extinguindo-se o processo com
fulcro no art. 487, caput, III, b, do CPC. Assim, arquivem-se definitivamente os autos. O desarquivamento dos autos dependerá
de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça
gratuita. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/
SP)
Processo 1046460-56.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Espólio de Samuel Pereira Viana - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Mantenho a decisão anterior. Indefiro
a justiça gratuita formulada no curso da lide. Verifica-se que a parte autora recolheu as custas iniciais e não comprovou a
ocorrência de efetiva alteração significativa em sua situação financeira no curso da lide a ensejar o deferimento do benefício
nesta fase do processo. Certifique-se acerca do decurso do prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico pela parte autora Após, intime-se o perito, na esteira da decisão de fls. 211/213. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), LEILA MARIA GIORGETTI (OAB 91955/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP)
Processo 1046784-80.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. -
Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias deve a parte autora juntar guia de taxa judiciária devidamente queimada e
vinculada ao processo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020. Porque a guia juntada não segue os parâmetros do
provimento não serve à prova de pagamento das despesas iniciais deste processo e de cumprimento da regra do art. 82 do
CPC. Ademais, a inércia da parte demandante não pode justificar trabalho adicional ao cartório, a quem apenas cabe a queima
e vinculação de guias pagas antes de 13/09/2020. A vinculação e queima de guias pode ser feita pela parte em petições iniciais
(https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1605631902428) e em
petições intermediárias (https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3
%A1rio.pdf?d=1605632044165). Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1047168-38.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto VIII - Vistos. A mora do devedor está comprovada pelos documentos
juntados aos autos, razão pela qual defiro a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão do seguinte veículo:
Bem: Marca Kia, Modelo Sorento 2.4 16v 4X2 AUT, ano 2011/2012, cor prata, Placa EVL5584, Renavam 338958754. Após,
cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias contados da execução da liminar, pague a integralidade da dívida, segundo os
valores mencionados e comprovados na inicial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe será
restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário. Após executada a liminar, a parte ré deverá ser advertida de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecer
contestação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/1969. Autorizo arrombamento e concurso policial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parte contestante, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Transitada em julgado a sentença arquivem-se, comunicando-
se a extinção. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB
176872/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 417368/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1045120-14. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Rodrigues Poccinelli -
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Nos termos do art. 465, § 3.º, do Código de Processo Civil, ciência as partes acerca
da proposta de honorários apresentadas pelo perito, podendo se manifestar no prazo de 5 dias. No silêncio, será interpretado
como anuência quanto ao valor requerido pelo perito. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SANDRA MARTINEZ
NUNEZ (OAB 131096/SP)
Processo 1045577-75.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana Margarida
Parigi - Banco Safra S/A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do
CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no
julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso
de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência
por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m)
possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera,
microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer
modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1045583-82.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana Margarida
Parigi - Banco Safra S/A - Ciência acerca do(s) ofício(s) expedido(s), disponível(is) para impressão e encaminhamento. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/
SP)
Processo 1046264-18.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonina Batista Leal -
Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do
CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no
julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de
audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que
arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet,
câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP)
Processo 1046403-72.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Roberto Roseno
Junior - Denis Almeida Chagas - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 145/151 o qual consignou que fica mantida a
sentença no ponto em que homologou a desistência da execução e a extinguiu, inobstante a discordância do executado, mas
os embargos de devedor devem prosseguir de forma autônoma para exame daquele pleito, bem como que era caso de se
condenar o exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, sendo esses agora fixados em 10% sobre o valor
da causa, bem como de autorizar o prosseguimento dos embargos quanto ao aspecto não processual. Compulsando os autos
dos embargos à execução n. 1064049-95.2021.8.26.0002, verifica-se que houve transação entre as partes (fls. 253/254), com
pedido de extinção do referido feito, bem como da presente execução, o qual foi homologado, extinguindo-se o processo com
fulcro no art. 487, caput, III, b, do CPC. Assim, arquivem-se definitivamente os autos. O desarquivamento dos autos dependerá
de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça
gratuita. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/
SP)
Processo 1046460-56.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Espólio de Samuel Pereira Viana - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Mantenho a decisão anterior. Indefiro
a justiça gratuita formulada no curso da lide. Verifica-se que a parte autora recolheu as custas iniciais e não comprovou a
ocorrência de efetiva alteração significativa em sua situação financeira no curso da lide a ensejar o deferimento do benefício
nesta fase do processo. Certifique-se acerca do decurso do prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico pela parte autora Após, intime-se o perito, na esteira da decisão de fls. 211/213. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), LEILA MARIA GIORGETTI (OAB 91955/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP)
Processo 1046784-80.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. -
Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias deve a parte autora juntar guia de taxa judiciária devidamente queimada e
vinculada ao processo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020. Porque a guia juntada não segue os parâmetros do
provimento não serve à prova de pagamento das despesas iniciais deste processo e de cumprimento da regra do art. 82 do
CPC. Ademais, a inércia da parte demandante não pode justificar trabalho adicional ao cartório, a quem apenas cabe a queima
e vinculação de guias pagas antes de 13/09/2020. A vinculação e queima de guias pode ser feita pela parte em petições iniciais
(https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1605631902428) e em
petições intermediárias (https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3
%A1rio.pdf?d=1605632044165). Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1047168-38.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto VIII - Vistos. A mora do devedor está comprovada pelos documentos
juntados aos autos, razão pela qual defiro a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão do seguinte veículo:
Bem: Marca Kia, Modelo Sorento 2.4 16v 4X2 AUT, ano 2011/2012, cor prata, Placa EVL5584, Renavam 338958754. Após,
cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias contados da execução da liminar, pague a integralidade da dívida, segundo os
valores mencionados e comprovados na inicial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe será
restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário. Após executada a liminar, a parte ré deverá ser advertida de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecer
contestação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/1969. Autorizo arrombamento e concurso policial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º