Processo ativo
1045374-13.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1045374-13.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1045374-13.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Pine S/A - Apelado:
Cooperativa Central dos Produtores de Açucar e Alcool do Estado de São Paulo Ltda - Copersucar - IV. Pelo exposto, ADMITO
o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, “a”, da Constituição Federal e CONCEDO o efeito suspensivo pretendido, para
suspender o pros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguimento do cumprimento provisório de sentença envolvendo a verba honorária, até ulterior deliberação.
Valerá a presente decisão como ofício. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a
Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gabriel Abrao
Filho (OAB: 8558/MS) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Caio Novaes Tabet (OAB: 237971/RJ) - Celso Caldas
Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Carlo de Lima Verona (OAB: 169508/SP) - Roberto Mauricio Atalla Pietroluongo Oswald
Vieira (OAB: 459240/SP) - Mariana Issa Cartereau (OAB: 504940/SP) - Marianna Fleury Silveira de Alvarenga Trona (OAB:
476943/SP) - Leticia Tajara Fleury (OAB: 490713/SP) - Stephanie Chu Thompson (OAB: 508095/SP) - Pátio do Colégio - 3º
andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Pine S/A - Apelado:
Cooperativa Central dos Produtores de Açucar e Alcool do Estado de São Paulo Ltda - Copersucar - IV. Pelo exposto, ADMITO
o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, “a”, da Constituição Federal e CONCEDO o efeito suspensivo pretendido, para
suspender o pros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguimento do cumprimento provisório de sentença envolvendo a verba honorária, até ulterior deliberação.
Valerá a presente decisão como ofício. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a
Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gabriel Abrao
Filho (OAB: 8558/MS) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Caio Novaes Tabet (OAB: 237971/RJ) - Celso Caldas
Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Carlo de Lima Verona (OAB: 169508/SP) - Roberto Mauricio Atalla Pietroluongo Oswald
Vieira (OAB: 459240/SP) - Mariana Issa Cartereau (OAB: 504940/SP) - Marianna Fleury Silveira de Alvarenga Trona (OAB:
476943/SP) - Leticia Tajara Fleury (OAB: 490713/SP) - Stephanie Chu Thompson (OAB: 508095/SP) - Pátio do Colégio - 3º
andar - Sala 311/315