Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1045383-84.2024.8.26.0602

1045383-84.2024.8.26.0602
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Diário (linha): entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1045383-84.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Sorocaba - Recorrido: Ailton Peron - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que inadmitiu o
recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma
do Tema nº 1.359. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente
entre os i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntegrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: João Ricardo Melo Avelar (OAB: 415935/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) -
16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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