Processo ativo
1045660-60.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1045660-60.2024.8.26.0001
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1045660-60.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Viviane Fernandes Pereira - Alexandre Pilon Bragança - - Neuseli de Araújo Sá Pilon - - Paulo Duarte Sá - - Maria de Araujo
Sá e outro - Vistos. Fls. 66 e 68: pedido de extinção do feito, formulado pelos requeridos, com lastro na entrega do i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. móvel. Não
há, contudo, demonstração de quitação do saldo devedor presente por ocasião do ajuizamento desta. Adequado, portanto,
manifeste-se a parte requerente acerca da pretensão de extinção. Após, tornem. Int. - ADV: JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA
XAVIER (OAB 286183/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP), CARLA CRISTINA MAGALHÃES
PAZ (OAB 199163/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA
XAVIER (OAB 286183/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO
(OAB 86606/SP)
Processo 1046140-72.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fonte Rocha Branca Ltda - Manifeste-
se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB
242748/SP)
Processo 1046571-09.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yhalub
Lubrificantes e Peças Ltda - Construvap Construcoes e Comercio Eireli - Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o
recolhimento das custas inerentes à expedição de mandado. - ADV: ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), ROSANA DA SILVA
(OAB 414460/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP)
Processo 1046709-73.2023.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano -
Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: GUILHERME MICHEL
BARBOZA SLEDER (OAB 60665/PR), ROSANGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER (OAB 36441/PR)
Processo 1059559-22.2024.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Jose Caetano Ranieri - Vistos. Providencie o recolhimento das
custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se os valores dessas despesas, conforme disponibilizado
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO
AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1062514-94.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hedge Brasil Shopping Fundo de
Investimento Imobiliário - Vistos. Defiro a pesquisa de bens via sistemas Infojud e Renajud, em face da parteexecutada acima
qualificada. Caso a pesquisa de declaração de bens e rendimentos seja positiva: deverá ser juntada aos autos, nos termos
do provimento CG 21/2018, passando a tramitar sob Segredo de Justiça (art. 189, I, do CPC), procedendoa z. Serventia o
lançamento da respectiva tarja. A respeito, observem as partes/patronos que também deverão observar o sigilo, a fim de não
divulgar as informações contidas em tais declarações. Aguarde-se o resultado das pesquisas. Oportunamente, será aberta
vista dos autos àparteexequente a fim de que se manifesteem termos de prosseguimento. Desde já, observe-se que não será
deferido pedido de restrição sobreveículo em que conste informação dealienação fiduciária, diante da vedação contida no artigo
7º-A do Decreto-Lei 911/69. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Intime-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB
307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1075534-89.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ABC I FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC - Vistos. Providencie o recolhimento das custas inerentes à
providência almejada na petição retro, observando-se os valores dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
405595/SP)
Processo 1116685-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
da Cantareira - Vistos. Ciente o juízo, anotado. Manifeste-se o exequente sobre o cumprimento da avença homologada às fls.
62. No silêncio, tornem conclusos para a extinção. Prazo: 15 dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”), providenciando
o recolhimento das taxas e custas atinentes ao pedido formulado e apresentação de cálculos e documentos hábeis a instruir o
pedido Intime-se. - ADV: PRISCILA DA SILVA LORENA DE OLIVEIRA (OAB 247127/SP), PRISCILLA FERREIRA (OAB 187907/
SP)
Processo 1127130-15.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luis Roberto Campos
Seabra da Rocha - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, de
modo a julgar procedente o pedido inicial, para rescindir o contrato firmado entre as partes e condenar o requerido a restituir ao
requerente a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizada desde os desembolsos pelo requerente e com incidência de
juros de mora desde a citação. Dada a sucumbência arcará o requerido com as despesas processuais eventualmente suportadas
pela requerente e com honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atualizado da condenação, com correção da data
desta sentença e juros de mora do trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC) A correção monetária e os juros de mora terão
incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°
14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior
à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência
da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa
SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção
monetária e juros de mora. P. I. C. - ADV: PAULO RABECHINI AMARAL (OAB 314019/SP)
Processo 1503478-36.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - OUTROS - Marcelo Claudio - Na forma da decisão
retro e diante das contrarrazões apresentadas, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- ADV: PAULO APARECIDO DA SILVA (OAB 283260/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2025
Processo 0015629-79.2021.8.26.0001 (processo principal 1000791-85.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - M.F.P.C.E. - T.C.M.P.J. e outro - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre as pesquisas disponibilizadas
nos autos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório (art. 921, III, CPC). - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO
(OAB 254378/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP), FERNANDO RODRIGUES DUARTE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1045660-60.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Viviane Fernandes Pereira - Alexandre Pilon Bragança - - Neuseli de Araújo Sá Pilon - - Paulo Duarte Sá - - Maria de Araujo
Sá e outro - Vistos. Fls. 66 e 68: pedido de extinção do feito, formulado pelos requeridos, com lastro na entrega do i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. móvel. Não
há, contudo, demonstração de quitação do saldo devedor presente por ocasião do ajuizamento desta. Adequado, portanto,
manifeste-se a parte requerente acerca da pretensão de extinção. Após, tornem. Int. - ADV: JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA
XAVIER (OAB 286183/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP), CARLA CRISTINA MAGALHÃES
PAZ (OAB 199163/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA
XAVIER (OAB 286183/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO
(OAB 86606/SP)
Processo 1046140-72.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fonte Rocha Branca Ltda - Manifeste-
se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB
242748/SP)
Processo 1046571-09.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yhalub
Lubrificantes e Peças Ltda - Construvap Construcoes e Comercio Eireli - Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o
recolhimento das custas inerentes à expedição de mandado. - ADV: ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), ROSANA DA SILVA
(OAB 414460/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP)
Processo 1046709-73.2023.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano -
Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: GUILHERME MICHEL
BARBOZA SLEDER (OAB 60665/PR), ROSANGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER (OAB 36441/PR)
Processo 1059559-22.2024.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Jose Caetano Ranieri - Vistos. Providencie o recolhimento das
custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se os valores dessas despesas, conforme disponibilizado
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO
AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1062514-94.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hedge Brasil Shopping Fundo de
Investimento Imobiliário - Vistos. Defiro a pesquisa de bens via sistemas Infojud e Renajud, em face da parteexecutada acima
qualificada. Caso a pesquisa de declaração de bens e rendimentos seja positiva: deverá ser juntada aos autos, nos termos
do provimento CG 21/2018, passando a tramitar sob Segredo de Justiça (art. 189, I, do CPC), procedendoa z. Serventia o
lançamento da respectiva tarja. A respeito, observem as partes/patronos que também deverão observar o sigilo, a fim de não
divulgar as informações contidas em tais declarações. Aguarde-se o resultado das pesquisas. Oportunamente, será aberta
vista dos autos àparteexequente a fim de que se manifesteem termos de prosseguimento. Desde já, observe-se que não será
deferido pedido de restrição sobreveículo em que conste informação dealienação fiduciária, diante da vedação contida no artigo
7º-A do Decreto-Lei 911/69. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Intime-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB
307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1075534-89.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ABC I FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC - Vistos. Providencie o recolhimento das custas inerentes à
providência almejada na petição retro, observando-se os valores dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
405595/SP)
Processo 1116685-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
da Cantareira - Vistos. Ciente o juízo, anotado. Manifeste-se o exequente sobre o cumprimento da avença homologada às fls.
62. No silêncio, tornem conclusos para a extinção. Prazo: 15 dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”), providenciando
o recolhimento das taxas e custas atinentes ao pedido formulado e apresentação de cálculos e documentos hábeis a instruir o
pedido Intime-se. - ADV: PRISCILA DA SILVA LORENA DE OLIVEIRA (OAB 247127/SP), PRISCILLA FERREIRA (OAB 187907/
SP)
Processo 1127130-15.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luis Roberto Campos
Seabra da Rocha - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, de
modo a julgar procedente o pedido inicial, para rescindir o contrato firmado entre as partes e condenar o requerido a restituir ao
requerente a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizada desde os desembolsos pelo requerente e com incidência de
juros de mora desde a citação. Dada a sucumbência arcará o requerido com as despesas processuais eventualmente suportadas
pela requerente e com honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atualizado da condenação, com correção da data
desta sentença e juros de mora do trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC) A correção monetária e os juros de mora terão
incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°
14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior
à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência
da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa
SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção
monetária e juros de mora. P. I. C. - ADV: PAULO RABECHINI AMARAL (OAB 314019/SP)
Processo 1503478-36.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - OUTROS - Marcelo Claudio - Na forma da decisão
retro e diante das contrarrazões apresentadas, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- ADV: PAULO APARECIDO DA SILVA (OAB 283260/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2025
Processo 0015629-79.2021.8.26.0001 (processo principal 1000791-85.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - M.F.P.C.E. - T.C.M.P.J. e outro - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre as pesquisas disponibilizadas
nos autos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório (art. 921, III, CPC). - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO
(OAB 254378/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP), FERNANDO RODRIGUES DUARTE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º