Processo ativo

1045763-27.2025.8.26.0100

1045763-27.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Digital (R$ 32,75, despesas especiais por réu). - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1045763-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vizzatech Serviços de Informática
Ltda - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: em 5 dias, regularizar a sua representação processual (juntar
contrat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o social). - ADV: GUILHERME HARUKI BERGAMASCO (OAB 461650/SP)
Processo 1045837-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Sueli Felix dos Santos - Providencie
a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento da diferença das CUSTAS
INICIAIS no importe de R$ 27,58 e DESPESAS POSTAIS no importe de R$ 32,75 (1 carta unipaginada/AR DIGITAL), no prazo de
60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da
guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas
na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se
o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas
custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício.
- ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1074846-69.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Wilson de Barros
Ferrara - Homologo o acordo e julgo extinto o processo com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, caput, III, b, do
Código de Processo Civil. Anote-se a extinção e ao arquivo. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de incidente
próprio iniciado por petição intermediária, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1140641-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Providencie
a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento da diferença das CUSTAS
INICIAIS no valor de R$ 4,66, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento
(custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as
referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja
beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência
da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não
tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1152504-28.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Artur Gomes Vautier Franco - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça,
no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem
conclusos. - ADV: CERES FIORILLO FIORI (OAB 25855/SP)
Processo 1194527-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV:
DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2025
Processo 1024732-48.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Najla Fares - Para expedição de carta,
primeiramente, recolha a parte as custas de postagem devidas (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 120-1 - AR digital R$ 32,75 por cada carta a ser expedida), em 15 dias. - ADV: RAWAD MOHAMAD
MOURAD (OAB 420059/SP)
Processo 1043064-63.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Frei Caneca - Para expedição de carta, primeiramente, recolha a parte as custas de postagem devidas (Recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 - AR digital R$ 32,75 por cada carta a ser expedida), em 15
dias. - ADV: JOEL ARANTES DE ALMEIDA (OAB 371352/SP)
Processo 1096560-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - B.G.P.A. -
F.S.O.B. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX
DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1145599-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BMG S/A - Manifeste-
se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2025
Processo 0128644-06.2010.8.26.0100 (583.00.2010.128644) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - José
Geraldo Reis - Sim Sistema Integrado de Moveis Ltda e outros - Vistos. A decretação da falência implica na extinção das demandas
individuais em face da falida, impondo-se ao credor habilitar seu crédito para concurso com os demais credores. Nesse sentido:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE PRÁTICA. 1. Execução distribuída em 17/4/2008. Recurso especial interposto em
6/4/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. 2. O propósito recursal é definir se a execução proposta pelo recorrente deve
ser extinta em consequência da decretação da falência do devedor. 3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se
os embargos de declaração. 4. Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação
da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas. Trata-se de medida cuja
finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito.
5. Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções
terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. 6. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar
- pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:44
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