Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1045836-39.2024.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1045836-39.2024.8.26.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: do patrono *** do patrono da parte
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos *** legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC). Poderá
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
tem 8h - malgrado este magistrado trabalhe muito mais do que isso (os acessos ao sistema comprovam facilmente a qualquer
interessado). Nessa relaidade, para diariamente se sentenciar o mesmo número de processos que chegam, necessário ao juízo
53 (cinquenta e três) minutos para cada sentença. Isso é humanamente impossível, e fica mais ainda, quando a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s partes optam
por petições desnecessariamente extensas. Nada obstante, não há somente feitos a serem sentenciados. Há deliberações
liminares, audiências, providências administrativas, despachos com advogados e etc. Posto isso, surge uma petição, pela qual
a parte pretende os pedidos formulados. Tal pedido, caberia facilmente numa petição de oito laudas (a questão é por demais
vetusta e superada nos Tribunais), todavia, a parte fê-lo numa petição com mais de vinte laudas, valendo-se de tipo reduzido.
Como cediço, a busca pela celeridade judicial é algo objetivado por todos. Para tanto, necessária a colaboração de todos os
coadjuvantes. O Tribunal de Justiça Bandeirante, de há muito desenvolve estudos, estratégias, protocolos, alternativas, etc,
para que a celeridade se concretize. Desembargadores, Magistrados e Serventuários trabalham de “sol a sol”, sacrificando
sua saúde, suas vidas pessoais, sociais e não raro financeiras para viabilizar a celeridade dentro dos limites que lhes são
possíveis. Nesse compasso, a quase 1/4 (um quarto) do século XXI, é absolutamente inviável e inconcebível que uma petição
inicial, uma contestação, uma réplica, um apelo, contrarrazões de apelo, um agravo, contraminuta de agravo, dentre outros,
conte, para questão tão singela, como presente nos autos, com mais de dez laudas. Emende a parte requerente a petição
inicial, para que no máximo em dez laudas, diga os fatos e o pedido. Desnecessário reproduzir artigos de lei e excessivos
entendimentos jurisprudenciais. Iura Novite Curia. Observe a parte que se o juízo notar que a emenda, ainda que parcialmente,
veio com redução de tipo de letra, será considerado como não emendada. Há mais e não menos importante No sistema de
protocolamento, há denominação de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação, é mais fácil à serventia e ao magistrado
(que também faz juntada), a verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco” celerizando o processo. Logo, observem as
partes os termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º do CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). O interesse no bom andamento do processo é de todos. Não apresentada a nomenclatura e em
havendo no sistema, será determinado novo peticionamento. Com a emenda, tal como determinado, tornem para deliberação.
Sem, para sentença. Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1045836-39.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Henrique Caleffi -
Vistos. Para melhor apreciar o pedido de gratuidade, em emenda à inicial, providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, a
vinda aos autos de cópia de declaração de hipossuficiência, bem como de seus três últimos holerites; cópia integral de suas três
últimas declarações de imposto de renda; extratos de conta corrente/poupança, inerentes a três meses antes do ajuizamento
da presente, assim como de fatura de cartão de crédito referente ao mesmo período; informação de quantas pessoas com ele
moram na mesma residência e qual a renda per capta. Alternativamente, recolha custas iniciais (com obrigatória queima da guia
- Comunicado Conjunto 881/2020) e despesas postais de citação (regra conforme art. 247 do CPC). Por celeridade, observe o
patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo “Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item
correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial). Int. - ADV: MAURÍCIO ALVES DE MENEZES (OAB 217056/SP)
Processo 1045844-16.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aline Romanini
Ramos dos Santos - Cite-se a parte requerida, POR PORTAL ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), nos termos dos arts. 335, III c.c
art. 231 do CPC, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A pertinência de designação de audiência de
conciliação será apreciada oportunamente. Sem prejuízo, verifiquem as partes e seus patronos se há possibilidade de acordo,
para a composição da lide, evitando-se maiores desgastes e prejuízos recíprocos. Int. - ADV: DANILO DO NASCIMENTO (OAB
357922/SP)
Processo 1045853-75.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Manuel da Cruz Ferreira Maciel - - Isaias José Gomes dos Santos - - Vera Lucia Cardoso Pinto Lança - Vistos.
Cite-se POR CARTA a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar contestação (contagem deste prazo cf art. 231 do CPC). Não sendo contestada a presente ação, no prazo
legal, por Advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC). Poderá
a parte requerida purgar a mora (pagamento do débito atualizado), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
citação, nos termos do art. 62, I e II, da Lei 8.245/91. A carta de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Serve a presente como carta de citação. Int. - ADV: VIVIAN
GENARO (OAB 160796/SP), VIVIAN GENARO (OAB 160796/SP), VIVIAN GENARO (OAB 160796/SP)
Processo 1045869-29.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rodrigo Marques da Costa
Pereira - - Daniela Akemi de Saito de Souza Pereira - Vistos. Noticiado que houve acionamento da Polícia (fls. 03). Emende a
parte autora a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para: A) apresentar cópia do Boletim de Ocorrência a
respeito dos fatos; B) esclareça quais informações foram apuradas na esfera policial (após Boletim de Ocorrência), a respeito da
titularidade e situação dos bens e veículos encontrados no local (fls. 09); C) apresentar matricula do aludido imóvel (atualizada);
D) neste panorama, esclarecer em termos de INTERESSE DE AGIR a respeito desta demanda de “produção antecipada de
provas”. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo “Categoria” e no
campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial). Int. - ADV: RICARDO
AVELINO MESQUITA DOS SANTOS (OAB 256550/SP), RICARDO AVELINO MESQUITA DOS SANTOS (OAB 256550/SP)
Processo 1045871-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edison Filaci
dos Santos - Vistos. Assim que observado pela parte requerente o disposto no artigo 82, do CPC, tornem. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP)
Processo 1045883-13.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Camila Sartori Gianocaro E/ou - Vistos. 1) Regularize a z. Serventia o necessário, visto que: - não estão apensados os autos
da ação de execução; - e que o patrono da parte embargante não anotou no cadastro deste feito o nome do patrono da parte
embargada. 2) Emende a parte embargante a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para evidenciar situação
de pobreza, apresentando, como “documento sigiloso”, cópia integral da sua última declaração de IR (ou comprovante de
isento: site Receita Federal - item “consulta restituições IR”). Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais. No
silêncio, ficará indeferida a gratuidade e a demanda será extinta por falta de recolhimento de custas; Por celeridade, observe o
patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo “Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tem 8h - malgrado este magistrado trabalhe muito mais do que isso (os acessos ao sistema comprovam facilmente a qualquer
interessado). Nessa relaidade, para diariamente se sentenciar o mesmo número de processos que chegam, necessário ao juízo
53 (cinquenta e três) minutos para cada sentença. Isso é humanamente impossível, e fica mais ainda, quando a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s partes optam
por petições desnecessariamente extensas. Nada obstante, não há somente feitos a serem sentenciados. Há deliberações
liminares, audiências, providências administrativas, despachos com advogados e etc. Posto isso, surge uma petição, pela qual
a parte pretende os pedidos formulados. Tal pedido, caberia facilmente numa petição de oito laudas (a questão é por demais
vetusta e superada nos Tribunais), todavia, a parte fê-lo numa petição com mais de vinte laudas, valendo-se de tipo reduzido.
Como cediço, a busca pela celeridade judicial é algo objetivado por todos. Para tanto, necessária a colaboração de todos os
coadjuvantes. O Tribunal de Justiça Bandeirante, de há muito desenvolve estudos, estratégias, protocolos, alternativas, etc,
para que a celeridade se concretize. Desembargadores, Magistrados e Serventuários trabalham de “sol a sol”, sacrificando
sua saúde, suas vidas pessoais, sociais e não raro financeiras para viabilizar a celeridade dentro dos limites que lhes são
possíveis. Nesse compasso, a quase 1/4 (um quarto) do século XXI, é absolutamente inviável e inconcebível que uma petição
inicial, uma contestação, uma réplica, um apelo, contrarrazões de apelo, um agravo, contraminuta de agravo, dentre outros,
conte, para questão tão singela, como presente nos autos, com mais de dez laudas. Emende a parte requerente a petição
inicial, para que no máximo em dez laudas, diga os fatos e o pedido. Desnecessário reproduzir artigos de lei e excessivos
entendimentos jurisprudenciais. Iura Novite Curia. Observe a parte que se o juízo notar que a emenda, ainda que parcialmente,
veio com redução de tipo de letra, será considerado como não emendada. Há mais e não menos importante No sistema de
protocolamento, há denominação de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação, é mais fácil à serventia e ao magistrado
(que também faz juntada), a verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco” celerizando o processo. Logo, observem as
partes os termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º do CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). O interesse no bom andamento do processo é de todos. Não apresentada a nomenclatura e em
havendo no sistema, será determinado novo peticionamento. Com a emenda, tal como determinado, tornem para deliberação.
Sem, para sentença. Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1045836-39.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Henrique Caleffi -
Vistos. Para melhor apreciar o pedido de gratuidade, em emenda à inicial, providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, a
vinda aos autos de cópia de declaração de hipossuficiência, bem como de seus três últimos holerites; cópia integral de suas três
últimas declarações de imposto de renda; extratos de conta corrente/poupança, inerentes a três meses antes do ajuizamento
da presente, assim como de fatura de cartão de crédito referente ao mesmo período; informação de quantas pessoas com ele
moram na mesma residência e qual a renda per capta. Alternativamente, recolha custas iniciais (com obrigatória queima da guia
- Comunicado Conjunto 881/2020) e despesas postais de citação (regra conforme art. 247 do CPC). Por celeridade, observe o
patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo “Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item
correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial). Int. - ADV: MAURÍCIO ALVES DE MENEZES (OAB 217056/SP)
Processo 1045844-16.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aline Romanini
Ramos dos Santos - Cite-se a parte requerida, POR PORTAL ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), nos termos dos arts. 335, III c.c
art. 231 do CPC, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A pertinência de designação de audiência de
conciliação será apreciada oportunamente. Sem prejuízo, verifiquem as partes e seus patronos se há possibilidade de acordo,
para a composição da lide, evitando-se maiores desgastes e prejuízos recíprocos. Int. - ADV: DANILO DO NASCIMENTO (OAB
357922/SP)
Processo 1045853-75.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Manuel da Cruz Ferreira Maciel - - Isaias José Gomes dos Santos - - Vera Lucia Cardoso Pinto Lança - Vistos.
Cite-se POR CARTA a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar contestação (contagem deste prazo cf art. 231 do CPC). Não sendo contestada a presente ação, no prazo
legal, por Advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC). Poderá
a parte requerida purgar a mora (pagamento do débito atualizado), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
citação, nos termos do art. 62, I e II, da Lei 8.245/91. A carta de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Serve a presente como carta de citação. Int. - ADV: VIVIAN
GENARO (OAB 160796/SP), VIVIAN GENARO (OAB 160796/SP), VIVIAN GENARO (OAB 160796/SP)
Processo 1045869-29.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rodrigo Marques da Costa
Pereira - - Daniela Akemi de Saito de Souza Pereira - Vistos. Noticiado que houve acionamento da Polícia (fls. 03). Emende a
parte autora a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para: A) apresentar cópia do Boletim de Ocorrência a
respeito dos fatos; B) esclareça quais informações foram apuradas na esfera policial (após Boletim de Ocorrência), a respeito da
titularidade e situação dos bens e veículos encontrados no local (fls. 09); C) apresentar matricula do aludido imóvel (atualizada);
D) neste panorama, esclarecer em termos de INTERESSE DE AGIR a respeito desta demanda de “produção antecipada de
provas”. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo “Categoria” e no
campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial). Int. - ADV: RICARDO
AVELINO MESQUITA DOS SANTOS (OAB 256550/SP), RICARDO AVELINO MESQUITA DOS SANTOS (OAB 256550/SP)
Processo 1045871-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edison Filaci
dos Santos - Vistos. Assim que observado pela parte requerente o disposto no artigo 82, do CPC, tornem. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP)
Processo 1045883-13.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Camila Sartori Gianocaro E/ou - Vistos. 1) Regularize a z. Serventia o necessário, visto que: - não estão apensados os autos
da ação de execução; - e que o patrono da parte embargante não anotou no cadastro deste feito o nome do patrono da parte
embargada. 2) Emende a parte embargante a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para evidenciar situação
de pobreza, apresentando, como “documento sigiloso”, cópia integral da sua última declaração de IR (ou comprovante de
isento: site Receita Federal - item “consulta restituições IR”). Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais. No
silêncio, ficará indeferida a gratuidade e a demanda será extinta por falta de recolhimento de custas; Por celeridade, observe o
patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo “Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º