Processo ativo

1045843-88.2025.8.26.0100

1045843-88.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data
Ação: Sistemas/Peticionamento/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024) Oportuno consignar que o “Foro da Comarca da Capital é um só,
a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ompetência
em caráter absoluto” (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.). Nesse mesmo sentido: CC nº 38554, II TACiv/SP. Ante o exposto,
declino da competência, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros, com as
homenagens de estilo. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1045843-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0021248-81.2021.8.26.0100) - Embargos de Terceiro
Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Leoclecia Barbara Maximiano - Ariovaldo de Paula Campos Neto - Vistos. Apensado
com as anotações de praxe. Em se tratando de embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor atual
do imóvel, limitado até o valor exequendo. Sendo assim, deverá a parte embargante retifica-lo, no prazo de 15 dias, sob
pena de arbitramento ex officio. Deverá, ainda, a parte embargante juntar cópia da matrícula atualizada do imóvel. E, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa
hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020,
Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: VICTOR AUGUSTO PEIXOTO FERNANDES (OAB 443083/SP), ARIOVALDO DE
PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
Processo 1062592-59.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Ato Ordinatório: Ante o certificado retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1076887-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1121754-87.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Terezinha Velosa Caetano
Pereira - BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 464/466 e 470/472: Verifico que houve apenas o pagamento das custas, restando
pendentes o adimplemento dos honorários advocatícios e dos valores pagos a maior à título de mensalidade, nos termos do
v. Acórdão de fls. 433/440. No entanto, consta na mesma decisão proferida em segunda instância que a apuração da quantia
devida deverá ser realizada em sede de liquidação de sentença, providência que caberá à autora. Ausentes demais pendências,
ao arquivo. - ADV: RICARDO ANTONIO RODRIGUES ANDRADE (OAB 183474/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 1174642-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Pág. 75: Defiro
citação por precatória dos coexecutados (Jaqueline Ramos Azevedo Spíndola de Ataídes, CPF 919.960.741-72 e Spindola
Azevedo Cabelo Maquiagem Ltda , CNPJ 16.981.330/0001-45 - Endereço: Avenida do Contorno, QD 11, Chácara 100, Vila
Vicentina (Planaltina) CEP 73320-020, Brasília/DF e quais outros em que possam ser encontrados na mesma Comarca) para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. A bem da celeridade
processual, faculta-se a distribuição diretamente pela parte exequente, devendo, nessa hipótese, comprava-lo em 15 dias. Do
contrário, encaminhe a z. serventia, observando-se regular ordem cronológica de cumprimento. Oportuno registrar que todos os
documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº
551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos
distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1191116-35.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Noblesse Desenvolvimento
Imobiliário, Administração e Participações Ltda - Ozfour Investimentos S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ PAULO PALO PRADO (OAB 416770/SP), ALVARO RIBEIRO DIAS (OAB 130655/SP)
Processo 1196427-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Kaio Gabriel
Silva Araújo - 1. Fls. 46: Afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos (renúncia ao foro de seu domicílio e/
ou à gratuidade incondicionada dos Juizados Especiais - Ribeirão Preto - fls. 1), e observando-se o objeto da causa e as
recomendações NUMOPEDE nº 2/2017, a parte interessada, apesar de intimada, não trouxe documentação suficiente para
comprovar impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. É importante observar que a
inexistência de registro formal em carteira de trabalho, a ausência de autodeclaração ao Fisco ou o percebimento de benefício
previdenciário não são, por si, suficientes à concessão da benesse. A parte - ou, a depender do caso, a entidade familiar (art. 2º,
§§2º e 3º, CSDP nº 89/2008) - pode ostentar fontes alternativas de rendimento ou reservas financeiras não informadas, a tornar
imprescindível uma avaliação mais abrangente de sua situação patrimonial. Demais disso, a parte autora contratou advogado
particular, dispensando atuação da Defensoria Pública. Conquanto não impeça, por si, a concessão da gratuidade (art. 99, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:44
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