Processo ativo
1046029-54.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1046029-54.2024.8.26.0001
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
petição ser endereçada ao processo de conhecimento), observando as orientações constantes do Comunicado CG nº 1789/2017.
2. Proceda a serventia ao cancelamento deste processo, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça: Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. buídos pelo
peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.. Int.
- ADV: ANTONIO BEZERRA DE SOUSA (OAB 389088/SP)
Processo 1046029-54.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.M.B. - Vistos. 1. A petição de fls. 01/02
foi distribuída de forma equivocada, gerando os presentes autos. Desta forma, intime-se a parte exequente a promover a
distribuição do pedido de cumprimento de sentença pelo peticionamento intermediário (devendo a petição ser endereçada ao
processo de conhecimento), observando as orientações constantes do Comunicado CG nº 1789/2017. 2. Proceda a serventia
ao cancelamento deste processo, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça: Os pedidos de
cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento
eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.. Int. - ADV: MATHEUS
EDWARD DA CRUZ (OAB 475713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1867/2024
Processo 1001470-12.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - F.J.N.T. - - H.S.S.O. - Vistos. Recebo fls. 280/285
como declarações e partilha e determino a correção do valor da causa para R$610.347,92. Anote-se. No entanto, observo que
a partilha apresentada persiste não atendendo aos requisitos do artigo 653 do CPC. Providencie. Sem prejuízo, esclareça a
juntada do documento de fls. 286/368. Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB
399064/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1022862-08.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Otávio Pellegrino - Rosa Pellegrino - Vistos.
Desnecessária a transferência dos valores para conta judicial, pois os alvarás já expedidos autorizam o levantamento da cota-
parte de cada herdeiro. Já houve expedição, também, de alvará para a transferência do veículo. Indefiro o pedido de expedição
de alvará para alienação do imóvel. Devem os herdeiros transferir o bem para seus nomes pelo registro do formal em respeito
ao principio da continuidade registral. Nada mais requerido, arquivem-se. Int. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/
SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), RITA DE
CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP)
Processo 1034755-93.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S. - Ciência à parte requerente de que a Carta
Precatória está disponível nos autos para providências quanto a sua distribuição diretamente no Tribunal deprecado, de acordo
com as regras do destinatário, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (item V), republicado em 23/09/2021, devendo
comprovar a distribuição, se o caso. - ADV: AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP), LUCIANA APARECIDA
TONELI RIBEIRO (OAB 446806/SP)
Processo 1034755-93.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S. - Ciência aos interessados do termo de
guarda expedido, devendo ser providenciada a juntada aos autos de cópia do compromisso devidamente assinado pelo(os)
guardião(ões), no prazo de 15 dias. - ADV: AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP), LUCIANA APARECIDA
TONELI RIBEIRO (OAB 446806/SP)
Processo 1044096-46.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F. - Vistos. 1. Fls. 32/38: a) recebo como
emenda à inicial; b) custas iniciais e despesa processual recolhidas. 2. Nomeio C.F. Curadora Provisória da curatelanda M. L.F.
de S., mediante o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, zelando sempre pelos relevantes interesses da
filha, sob as penas da lei. 3. Postergo a designação de entrevista da ré para momento oportuno, se o caso. 4. Cite-se e intime-
se a ré para os atos e termos da ação proposta, bem como para que, querendo, oferte impugnação no prazo legal. Conste-
se no mandado que o Oficial de Justiça deverá certificar e descrever detalhadamente as condições pessoais da requerida,
citando-a e intimando-a na pessoa de sua curadora provisória caso seja constatado que a curatelanda não possui condições
para compreender e receber citação. 5. Escoado o prazo para a ré ofertar impugnação e, desde que certificado o seu silêncio,
abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que nomeie curador especial a ré, que ficará automaticamente nomeada nos
autos e deverá ser intimada para ofertar defesa no prazo legal. 6. A presente decisão - assinada digitalmente por este Juiz,
conforme registro na margem da folha - servirá de CERTIDÃO e de TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA,
devendo ser assinada, abaixo, pela Curadora, a qual deverá imprimir o documento, assiná-lo e juntá-lo aos autos no prazo de
15 dias. 7. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado de citação e constatação, bem como de certidão
de curatela, para os devidos fins de direito, inclusive previdenciários, por prazo indeterminado até o julgamento final desta ação.
Int. - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1868/2024
Processo 1039849-22.2024.8.26.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Arthur Rosa Silverio - Marcos Roberto Silverio
- Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência aos interessados do alvará expedido e disponível nos autos. -
ADV: FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP), FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1869/2024
Processo 0001440-91.2024.8.26.0001 (processo principal 1009281-91.2022.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
petição ser endereçada ao processo de conhecimento), observando as orientações constantes do Comunicado CG nº 1789/2017.
2. Proceda a serventia ao cancelamento deste processo, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça: Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. buídos pelo
peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.. Int.
- ADV: ANTONIO BEZERRA DE SOUSA (OAB 389088/SP)
Processo 1046029-54.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.M.B. - Vistos. 1. A petição de fls. 01/02
foi distribuída de forma equivocada, gerando os presentes autos. Desta forma, intime-se a parte exequente a promover a
distribuição do pedido de cumprimento de sentença pelo peticionamento intermediário (devendo a petição ser endereçada ao
processo de conhecimento), observando as orientações constantes do Comunicado CG nº 1789/2017. 2. Proceda a serventia
ao cancelamento deste processo, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça: Os pedidos de
cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento
eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.. Int. - ADV: MATHEUS
EDWARD DA CRUZ (OAB 475713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1867/2024
Processo 1001470-12.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - F.J.N.T. - - H.S.S.O. - Vistos. Recebo fls. 280/285
como declarações e partilha e determino a correção do valor da causa para R$610.347,92. Anote-se. No entanto, observo que
a partilha apresentada persiste não atendendo aos requisitos do artigo 653 do CPC. Providencie. Sem prejuízo, esclareça a
juntada do documento de fls. 286/368. Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB
399064/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1022862-08.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Otávio Pellegrino - Rosa Pellegrino - Vistos.
Desnecessária a transferência dos valores para conta judicial, pois os alvarás já expedidos autorizam o levantamento da cota-
parte de cada herdeiro. Já houve expedição, também, de alvará para a transferência do veículo. Indefiro o pedido de expedição
de alvará para alienação do imóvel. Devem os herdeiros transferir o bem para seus nomes pelo registro do formal em respeito
ao principio da continuidade registral. Nada mais requerido, arquivem-se. Int. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/
SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), RITA DE
CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP)
Processo 1034755-93.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S. - Ciência à parte requerente de que a Carta
Precatória está disponível nos autos para providências quanto a sua distribuição diretamente no Tribunal deprecado, de acordo
com as regras do destinatário, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (item V), republicado em 23/09/2021, devendo
comprovar a distribuição, se o caso. - ADV: AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP), LUCIANA APARECIDA
TONELI RIBEIRO (OAB 446806/SP)
Processo 1034755-93.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S. - Ciência aos interessados do termo de
guarda expedido, devendo ser providenciada a juntada aos autos de cópia do compromisso devidamente assinado pelo(os)
guardião(ões), no prazo de 15 dias. - ADV: AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP), LUCIANA APARECIDA
TONELI RIBEIRO (OAB 446806/SP)
Processo 1044096-46.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F. - Vistos. 1. Fls. 32/38: a) recebo como
emenda à inicial; b) custas iniciais e despesa processual recolhidas. 2. Nomeio C.F. Curadora Provisória da curatelanda M. L.F.
de S., mediante o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, zelando sempre pelos relevantes interesses da
filha, sob as penas da lei. 3. Postergo a designação de entrevista da ré para momento oportuno, se o caso. 4. Cite-se e intime-
se a ré para os atos e termos da ação proposta, bem como para que, querendo, oferte impugnação no prazo legal. Conste-
se no mandado que o Oficial de Justiça deverá certificar e descrever detalhadamente as condições pessoais da requerida,
citando-a e intimando-a na pessoa de sua curadora provisória caso seja constatado que a curatelanda não possui condições
para compreender e receber citação. 5. Escoado o prazo para a ré ofertar impugnação e, desde que certificado o seu silêncio,
abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que nomeie curador especial a ré, que ficará automaticamente nomeada nos
autos e deverá ser intimada para ofertar defesa no prazo legal. 6. A presente decisão - assinada digitalmente por este Juiz,
conforme registro na margem da folha - servirá de CERTIDÃO e de TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA,
devendo ser assinada, abaixo, pela Curadora, a qual deverá imprimir o documento, assiná-lo e juntá-lo aos autos no prazo de
15 dias. 7. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado de citação e constatação, bem como de certidão
de curatela, para os devidos fins de direito, inclusive previdenciários, por prazo indeterminado até o julgamento final desta ação.
Int. - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1868/2024
Processo 1039849-22.2024.8.26.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Arthur Rosa Silverio - Marcos Roberto Silverio
- Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência aos interessados do alvará expedido e disponível nos autos. -
ADV: FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP), FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1869/2024
Processo 0001440-91.2024.8.26.0001 (processo principal 1009281-91.2022.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º