Processo ativo

1046134-31.2024.8.26.0001

1046134-31.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
também servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. 7) Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1046134-31.2024.8.26.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Auto Posto Columbia Ltda - Vistos.
Emende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a parte autora a petição inicial para: a) trazer cópia do contrato de locação do imóvel e do contrato social da pessoa
jurídica, nos termos do artigo 320 do CPC; b) justificar o interesse de agir em razão da existência de prazo superior a seis
meses para o término do contrato (fls. 83/84), observando-se o disposto no artigo 51, §5º, da Lei nº 8.245/91; c) comprovar o
cumprimento dos requisitos do artigo 71, incisos II, III, IV, V e VI, da Lei nº 8.245/91. Outrossim, recolha as custas iniciais e
despesas postais. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ROSANE DOS SANTOS SIMÕES (OAB 171403/
SP)
Processo 1046157-74.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ronaldo Dias Lanzaro -
Vistos. Considerando que os endereços da partes pertencem a área de competência diversa deste Foro Regional de Santana
e não se tratando de relação de consumo, redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros (fls. 71), nos
termos do artigo 46 do CPC. Int. - ADV: GABRIEL PEREIRA ALBUQUERQUE (OAB 509265/SP)
Processo 1046191-49.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, atribuindo à causa o valor
do bem. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP)
Processo 1046194-04.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, atribuindo à causa o valor
do bem. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1046250-37.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Zeglio Neto - - Isabel da Silva do
Canto Zeglio - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das despesas postais, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 951/2023. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ÉRICA FERREIRA DE LIMA (OAB 358700/SP), ÉRICA
FERREIRA DE LIMA (OAB 358700/SP)
Processo 1046316-17.2024.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000332-02.2015.8.21.1001 - PORTO ALEGRE)
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Redistribua-se a presente carta precatória
ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE
SCHROEDER (OAB 3780/SC)
Processo 1046497-52.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Sonia Roseli Adam - Dm Instituição de Pagamento S A - Certifico e dou fé que foi confirmado no SAJ o recolhimento da(s) taxa(s)
retro, via guia(s) Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE vinculadas ao PORTAL DE CUSTAS. CERTIFICO
MAIS que conforme determinado nas Normas da Corregedoria. nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Às contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias, após o que
os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO (OAB
281888/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP)
Processo 1047107-20.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1) Fls. 139/142: indefiro o pedido de suspensão da CNH, de passaporte e de cartões de crédito dos devedores, pois
não demonstrada a pertinência dessas medidas coercitivas para o efetivo recebimento do crédito. Ademais, a Constituição
Federal, base estrutural do ordenamento jurídico, em seu artigo 5º, inciso XV, consagra o direito de ir e vir. O artigo 8º do CPC,
a seu turno, preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas
também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana,
observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Ante o exposto, diante do risco de violação aos princípios
constitucionais e direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal)
e a liberdade de locomoção (art. 5º, XV, da Constituição Federal) e aos princípios da menor onerosidade do devedor (art. 805 do
CPC), da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º CPC), INDEFIRO o pedido. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1047235-40.2023.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Adenilson Oliveira da Silva
- - Erika Scopino Ruffolo - - Daniele Fernanda Torrente Martineli - Fernando Henrique Otsuzi Vieira - - Paulo Roberto Valente
e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente produção antecipada de provas proposta por DANIELE FERNANDA
TORRENTE MARTINELI, ADENILSON OLIVEIRA DA SILVA e ERIKA SCOPINO RUFFOLO em face de AMANDA PINHO DE
VALENTE e PAULO ROBERTO VALENTE, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código
de Processo Civil em razão de reconhecimento jurídico do pedido. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente
produção antecipada de provas proposta em face de FERNANDO HENRIQUE OTSUZI VIEIRA. Em razão da sucumbência,
condeno os autores no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do efetivo desembolso, assim como
em honorários advocatícios do corréu Fernando Henrique Otsuzi Vieira, que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
devidamente atualizado a partir desta data, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do CPC. Outrossim, em razão do princípio da
causalidade em face dos demais corréus, cada parte arcará com o pagamento das respectivas custas e despesas processuais
despendidas e com honorários dos respectivos patronos. P.R.I. - ADV: GIULIANA ISABEL MASCARO VIVES (OAB 244745/SP),
JORGE ELMANO PINTINHA BARTOLO JUNIOR (OAB 296234/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP),
RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), JORGE
ELMANO PINTINHA BARTOLO (OAB 31660/SP), JORGE ELMANO PINTINHA BARTOLO (OAB 31660/SP), FABIO ANTONIO
PALMIERI (OAB 338011/SP), JORGE ELMANO PINTINHA BARTOLO JUNIOR (OAB 296234/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI
(OAB 338011/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP)
Processo 1065629-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Evelyn Oliveira de Queiroz - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e
330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça
não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: ALEX
ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1067210-16.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Treviso Pisos e
Revestimentos Eireli - Engtrans Multisoluções Eireli e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido da presente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, pelo rito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:53
Reportar