Processo ativo
1046139-53.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1046139-53.2024.8.26.0001
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: HENRY CHRISTIAN
VRECH LOREDO (OAB 206961/SP)
Processo 1046139-53.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Obrigações - Alexandre Ferreira - Vistos.
Emende a parte autora a inicial, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o seu endereço residencial por meio
de conta de consumo atualizada de sua titularidade, necessariamente: água, energia elétrica, telefone fixo, internet residencial
ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do feito. Após tornem conclusos na fila de decisão. Int. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 173582/SP)
Processo 1046256-44.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciane Cristina
Fantini dos Santos - 1- Apresente a parte autora o documento de propriedade do veículo, ou a nota fiscal do conserto do veículo
em seu nome, ou, ainda, se o caso, emende a inicial a fim de incluir no polo ativo da demanda o(a) proprietário(a) do veículo.
2- Prazo de 05 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV: LILIANE FANTINI TAVARES
DA SILVA (OAB 468445/SP)
Processo 1046273-80.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Debora Alves Pinheiro -
Vistos. Emende a parte autora a inicial, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o seu endereço residencial
por meio de conta de consumo atualizada de sua titularidade, necessariamente: água, energia elétrica, telefone fixo, internet
residencial ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do feito. Após tornem conclusos na fila de decisão. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BORBA (OAB
497469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0000021-02.2025.8.26.0001 (processo principal 1036953-06.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Silvana Maria Barbosa - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da
Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. SE PLEITEADA, HOMOLOGO,
DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Os interessados, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: RAFAEL DE FARIA
GARCIA (OAB 466878/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000027-09.2025.8.26.0001 (processo principal 1033960-87.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Geraldo Simão da Costa Junior - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55
da Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. SE PLEITEADA, HOMOLOGO,
DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Os interessados, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: CARLOS ROBERTO
CAMARGO (OAB 328120/SP)
Processo 0000029-76.2025.8.26.0001 (processo principal 1012988-96.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Laysla Fernanda da Fonseca Sobreira - Banco Pan S/A - Posto isso, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua
extinção. SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado
esta sentença. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão
pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja
tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em
razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam
ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: HENRY CHRISTIAN
VRECH LOREDO (OAB 206961/SP)
Processo 1046139-53.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Obrigações - Alexandre Ferreira - Vistos.
Emende a parte autora a inicial, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o seu endereço residencial por meio
de conta de consumo atualizada de sua titularidade, necessariamente: água, energia elétrica, telefone fixo, internet residencial
ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do feito. Após tornem conclusos na fila de decisão. Int. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 173582/SP)
Processo 1046256-44.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciane Cristina
Fantini dos Santos - 1- Apresente a parte autora o documento de propriedade do veículo, ou a nota fiscal do conserto do veículo
em seu nome, ou, ainda, se o caso, emende a inicial a fim de incluir no polo ativo da demanda o(a) proprietário(a) do veículo.
2- Prazo de 05 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV: LILIANE FANTINI TAVARES
DA SILVA (OAB 468445/SP)
Processo 1046273-80.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Debora Alves Pinheiro -
Vistos. Emende a parte autora a inicial, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o seu endereço residencial
por meio de conta de consumo atualizada de sua titularidade, necessariamente: água, energia elétrica, telefone fixo, internet
residencial ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do feito. Após tornem conclusos na fila de decisão. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BORBA (OAB
497469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0000021-02.2025.8.26.0001 (processo principal 1036953-06.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Silvana Maria Barbosa - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da
Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. SE PLEITEADA, HOMOLOGO,
DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Os interessados, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: RAFAEL DE FARIA
GARCIA (OAB 466878/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000027-09.2025.8.26.0001 (processo principal 1033960-87.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Geraldo Simão da Costa Junior - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55
da Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. SE PLEITEADA, HOMOLOGO,
DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Os interessados, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: CARLOS ROBERTO
CAMARGO (OAB 328120/SP)
Processo 0000029-76.2025.8.26.0001 (processo principal 1012988-96.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Laysla Fernanda da Fonseca Sobreira - Banco Pan S/A - Posto isso, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua
extinção. SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado
esta sentença. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão
pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja
tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em
razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam
ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º