Processo ativo
1046437-94.2024.8.26.0114
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1046437-94.2024.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1046437-94.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Vantuil Pereira
Tonelo - Recorrido: Município de Campinas - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPINAS. GUARDA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
EXIGÊNCIA DE LEI LOCAL SOBRE EXISTÊNCIA DE VAGA. VALIDADE. ENTENDIMENTO DO EGR. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB: 425761/SP) - Tiago Donizeti de Oliveira (OAB:
364614/SP) - Sala 2100
Tonelo - Recorrido: Município de Campinas - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPINAS. GUARDA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
EXIGÊNCIA DE LEI LOCAL SOBRE EXISTÊNCIA DE VAGA. VALIDADE. ENTENDIMENTO DO EGR. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB: 425761/SP) - Tiago Donizeti de Oliveira (OAB:
364614/SP) - Sala 2100