Processo ativo

1046516-24.2024.8.26.0001

1046516-24.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos
do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá
o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com incidência
de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado
CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a
instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA
(OAB 417859/SP), RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO (OAB 379254/SP), RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO (OAB
379254/SP), MARTA BEATRIZ CARQUEIJO (OAB 130833/SP), MARTA BEATRIZ CARQUEIJO (OAB 130833/SP)
Processo 1046516-24.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Paula Cristina
Ramalho Vital - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para (i) declarar inexigível o valor de R$1.980,00, referente
a supostos reparos no imóvel; (ii) declarar devido pelo parte autora o valor de R$757,35 referente ao condomínio do período de
19 a 31 de agosto de 2024, bem como valor de R$160,00 referente às chaves perdidas, tais valores que poderão ser abatidos do
valor da condenação em sede de cumprimento de sentença caso não tenha havido o pagamento; (iii) condenar a parte requerida
a restituir à autora o valor de R$2.210,12, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e
juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), ambos calculados até 29/08/2024; A partir de
30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação
do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada
mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas
pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Por tudo exposto, concedo o pedido de tutela de urgência para que a requerida
se abstenha de incluir débito relativo a rescisão de contrato de locação nos órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa
diária no valor de R$100,00, limitada a R$3.000,00, independentemente de intimação. .Dispensado o pagamento de custas e
honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça
Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar
sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos
I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou
2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80
do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)
(nova redação XII Encontro Maceió-AL).” . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais
do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo,
ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o
exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte
vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação
para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se
tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a
planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por
advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P. I. C. - ADV: FABIANE SILVA DE ASSIS (OAB 244813/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1046585-56.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Daniele
de Souza Petrorenzo - - Vitor Martins Gabriel - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Expedi Mandado de
Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 182, em favor de Daniele de Souza Petrorenzo e outro, conforme
formulário fls 184, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo
máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: VITOR MARTINS GABRIEL (OAB 415925/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VITOR MARTINS GABRIEL (OAB 415925/SP)
Processo 1046623-68.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Henrique Pereira
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - Ante a documentação apresentada, comprovando a hipossuficiência financeira do(a)
recorrente, defiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se. 2 - Presentes os pressupostos de admissibilidade,
recebo o recurso interposto, no efeito devolutivo. 3 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões,
através de advogado, no prazo de 10 dias. 4 Regularizados, remetam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FERNANDO MARCIANO NEVES (OAB 483297/SP)
Processo 1046894-77.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Ana Maria Salvador
Duarte Bragion - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob
pena de extinção. - ADV: JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP)
Processo 1046909-46.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - A.M.A.H. CURSOS
PROFISSIONALIZANTES - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de
30 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP)
Processo 1046965-79.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Khyani Mayara
Leite Miranda - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para (i) condenar a parte requerida à indenização por danos materiais,
no valor de R$381,05, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e juros legais de mora de
1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), ambos calculados até 29/08/2024; (ii) condenar a parte requerida à
indenização por danos morais, no valor de R$12.000,00, com correção monetária, desde a publicação da sentença (Enunciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:15
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