Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1046626-63.2024.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1046626-63.2024.8.26.0602
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1046626-63.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrente: J.
E. O. - Recorrido: H. K. L. de S. (Menor) - Recorrido: M. de S. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada pelo
menor impúbere H. K. L. de S., nascido em 04/05/2023, representado por sua genitora, em face do Município de Sorocaba,
visando seja determinada a A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BERTURA DE VAGA e a consequente MATRÍCULA definitiva da parte Autora H. K. L. DE S.,
em período integral, preferencialmente, no CEI 78 Ettore Marangoni, situado na R. Três, 131, Vila Sabiá, Sorocaba/SP, ou no
CEI 54 Sônia Aparecida Machado, situado na Rua Diolindo Alves de Luz, 132, Bairro dos Morros, Sorocaba/SP, conforme art.
53, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o acesso à escola pública e gratuidade próxima a sua
residência, fixando multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento. Deu à causa o valor de R$ 8.841,39 (fls.
01/09). Por despacho de fl. 17, foi explicitado que esta ação foi apensada ao processo-piloto nº 1045827-20.2024, no qual,
em decisão de fls. 17/18, foi concedido o prazo de 45 dias para que a ré disponibilizasse cada vaga solicitada. Não sendo
concedida neste prazo, restaria deferida a tutela antecipada para determinar que a ré providenciasse, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00, o fornecimento de vaga em creche, em período integral,
em unidade próxima da residência de cada parte autora, até o limite de 2 km. Caso a vaga disponível não fosse circunscrita a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrente: J.
E. O. - Recorrido: H. K. L. de S. (Menor) - Recorrido: M. de S. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada pelo
menor impúbere H. K. L. de S., nascido em 04/05/2023, representado por sua genitora, em face do Município de Sorocaba,
visando seja determinada a A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BERTURA DE VAGA e a consequente MATRÍCULA definitiva da parte Autora H. K. L. DE S.,
em período integral, preferencialmente, no CEI 78 Ettore Marangoni, situado na R. Três, 131, Vila Sabiá, Sorocaba/SP, ou no
CEI 54 Sônia Aparecida Machado, situado na Rua Diolindo Alves de Luz, 132, Bairro dos Morros, Sorocaba/SP, conforme art.
53, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o acesso à escola pública e gratuidade próxima a sua
residência, fixando multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento. Deu à causa o valor de R$ 8.841,39 (fls.
01/09). Por despacho de fl. 17, foi explicitado que esta ação foi apensada ao processo-piloto nº 1045827-20.2024, no qual,
em decisão de fls. 17/18, foi concedido o prazo de 45 dias para que a ré disponibilizasse cada vaga solicitada. Não sendo
concedida neste prazo, restaria deferida a tutela antecipada para determinar que a ré providenciasse, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00, o fornecimento de vaga em creche, em período integral,
em unidade próxima da residência de cada parte autora, até o limite de 2 km. Caso a vaga disponível não fosse circunscrita a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º