Processo ativo

1046779-30.2023.8.26.0506

1046779-30.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAZENDA PÚBLICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Gratuita. Deverá a parte autora juntar a documentação com sigilo externo a fim de que seus dados não possam ser consultados
por terceiros em atendimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018). - ADV: LORENCETE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12673/
SP), PAULA NELLY DIONIGI (OAB 65165/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP)
Processo 1046779-30.2023. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Handle Comercio de
Equipamentos Medicos S/a. - Fls. 844/845 - Manifestem-se as partes. - ADV: OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR
(OAB 111280/SP), DIEGO BONINI LEAL (OAB 391020/SP)
Processo 1052634-53.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Vitor
Canacia - Fls. 95: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA
(OAB 453409/SP)
Processo 1057583-23.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Odair
Pereira Bezerra - Intime-se o Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução referente aos
honorários advocatícios, nos termos do artigo 535 do CPC. Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto
de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles
(incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações
da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face
da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito. Precedente do STJ
a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe
02/05/2.017). - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 196416/SP)
Processo 1061486-03.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - RP MOBI - EMPRESA DE
MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu
ao pagamento de R$ 325,39, referente às multas inadimplidas (fls. 74/81 e 112/119 - AIT’s H26021920 e F26840710), com
incidência da Taxa Selic desde cada vencimento. Porque sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e
despesas processuais em reembolso, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que
fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §8°, do CPC, tudo atualizado monetariamente pelo IPCA-E e quanto aos honorários
também com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Se interposta apelação em face desta, intime-se a parte apelada
para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo
em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se no prazo para oferta de contrarrazões for
interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015). - ADV: RICARDO
QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 1067485-97.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inexigibilidade - Pgvs Holding Participações e
Empreendimentos Ltda - Vista/Ciência à requerente. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 1067842-77.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Luiz
Fernando Arcas - O presente incidente processa-se segundo o artigo 917, §9º das NSCGJ. 1. Com base no Tema 973 do STJ
(REsp 16505588) que dispõe “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula
345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença
decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, fixo os honorários advocatícios por
equidade em R$ 1.500,00, atualizado monetariamente pela Taxa Selic (EC 113/2021), para o caso de não haver impugnação
da Fazenda. 2. Intime-se a GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO para, querendo, no prazo de 30 dias,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto
de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles
(incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações
da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face
da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito. Precedente do STJ
a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe
02/05/2.017). - ADV: REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP), NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA (OAB 453409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2025
Processo 1064928-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - RP MOBI - EMPRESA DE
MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para que,
querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, cuja inércia ensejará o arquivamento dos autos. - ADV:
RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2025
Processo 0002912-09.2020.8.26.0506 (processo principal 0003572-52.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Agencia
de Viagens Dallas Ltda-me - Fls. 213/215 - Comprovada a adjudicação do veículo penhorado de Placas GFJ6110 (fls. 178),
providencie-se o levantamento da penhora e restrição determinada a fls. 143. No mais, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:15
Reportar