Processo ativo

1046796-86.2024.8.26.0100

1046796-86.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1046796-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Daniel de Souza Dias e outros - Vistos. Por ora, manifestem-se as partes, dentro do prazo de cinco dias, acerca
da proposta dos honorários perícias, nos termos da petição retro. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3055/SP),
AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 103509/MG), AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 103509/MG), AMARILIS
CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 103509/MG)
Processo 1049929-73.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - Vistos. Aguarde-se
resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1050784-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Sinosserra Administradora de Consórcios S/A - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado,
sendo o caso, a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que
publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta
a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso,
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC,
c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV:
CLAUDIA POLLY (OAB 32675/RS), GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP)
Processo 1051165-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A -
Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. - - Kenneth Steven Pope - Pela própria documentação que o executado apresenta
fica claro que ele detém mais de um imóvel (fls. 2762/2767) e ele não ofertou qualquer elemento a indicar qual seria o de menor
valor. Mais, são duas unidades autônomas de um edifício, cada qual com mais de 251 metros quadrados de área útil. Inviável
que ambas constituam bem de família, dada a perfeita divisibilidade, podendo a de menor valor atender a tal necessidade.
Rejeito a impugnação à penhora. - ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), IVO
WAISBERG (OAB 146176/SP)
Processo 1054459-23.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1072942-04.2023.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - Nutrisenior Industria Comercio Importa e outros - O presente
feito é uma execução. O acordo prevê o pagamento de 48 prestações (fls. 699) e a cláusula 12 (fls. 702) prevê expressamente
a retomada do presente feito na hipótese de inadimplemento. Logo, rejeito os embargos dado que inexiste qualquer omissão,
contradição ou obscuridade, mas sim equívoco jurídico pelo exequente, que pretende de modo contraditório a extinção do
feito mas, simultaneamente, quer manter a possibilidade de retomada. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
HELOISA NOGUEIRA ENGEL (OAB 445754/SP)
Processo 1054459-23.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1072942-04.2023.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - Nutrisenior Industria Comercio Importa e outros - Ciência do ofício de juntado.
- ADV: HELOISA NOGUEIRA ENGEL (OAB 445754/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1059646-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Unimed Seguros Saúde S/A - Ciência à
parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1059646-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos.
Resultado à fls. 481. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida,
preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP
para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos
ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do
CPC. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1060648-51.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1035099-39.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Maranata Salineira do Brasil Ltda - - José Alves de Lima - - Davi Alves de Lima - - Carlos
Alberto Alves de Lima - - Josefa Felix de Lima - Itaú Unibanco S.A - Nos termos do art. 465, § 3.º, do CPC, ficam as partes
intimadas para, querendo,manifestar-se sobre a proposta de honorários apresentada pelo(a) expert, no prazo comum de 5 dias.
Após ou no silêncio, voltem conclusos para o arbitramento. - ADV: MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/
SP), FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO (OAB 2359/RN), FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO (OAB 2359/RN), FRANCISCO
MARCOS DE ARAÚJO (OAB 2359/RN), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL
NETO (OAB 85688/SP), FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO (OAB 2359/RN), JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP),
FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO (OAB 2359/RN)
Processo 1063356-40.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Life
Estágio Agente de Integração S/s Ltda - Hikari Indústria e Comércio Ltda. - Aguarde-se nos termos de fls. 504. - ADV: BRUNA
RIBEIRO BELOTO (OAB 359804/SP), ROBERTO BIAGINI (OAB 91523/SP)
Processo 1063947-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Andre Macedo Lobo - Aguarde-se pelo prazo de 90 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida. Findo tal
prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento
atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB
444002/SP)
Processo 1064043-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco ABC
Brasil S.A. - Marcelo da Cruz Villarino Prieto e outros - Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada ao credor
fiduciário Banco do Brasil S/A, para que preste os esclarecimentos necessários acerca do imóvel de matrícula nº 10.612 do
CRI de Vinhedo/SP. Recolhidas as custas necessárias, providencie, a UPJ, o encaminhamento da decisão-ofício. Eventuais
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material. - ADV: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:03
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