Processo ativo
1046823-49.2023.8.26.0506
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1046823-49.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Havendo anuência, ou na omissão, defiro o levantamento de 50% dos valores dos honorários. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), LETICIA MANOEL GUARITA
(OAB 254543/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1046823-49.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obriga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ções - Ivanir Imaculada das Chagas
Martucci - Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito judicial, qualificado no Portal dos Auxiliares da
Justiça, Sr Diógenes Alberto Castro. Intime-se o ora nomeado para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas
periciais, em 15 dias. Com a resposta, intimem-se as partes, cabendo à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de
05 (cinco) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o expert para apresentar o laudo no prazo de trinta dias. Intimem-se.
- ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1050712-79.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Cite-se a empresa GH Thatho Distribuídora de Vidros Alumínio e Acessórios na pessoa de seu sócio e também
executado Odair Luiz Guerra, no endereço informado à pág. 160. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
MANDADO. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1051488-11.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caroline Grechi Gomes - Santa
Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da requerente, mediante formulário MLE., e informe se o valor quita o crédito, sob pena de extinção
pela satisfação da obrigação. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo DJE para que promova o recolhimento das custas
iniciais em 15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa judiciária que deve ser calculadas na razão de
1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs,
conforme art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003). Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1057819-72.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora,
desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta,
abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1060064-90.2023.8.26.0506 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Igreja Cristã
Maranata - Condominio Edifício Tivoli - - Condominio Edificio Mississippi e outros - Vistos. Págs. 136/140: Ante a escritura de
doação juntada às págs. 144/153, proceda-se a exclusão de Osana Maria Trombetta Muniz do polo passivo e incluam-se os
donatários qualificados a fls. 136, a saber, JAIDA GIOVANNA MARTINELLI FIGUEIREDO, CAIO BARBOSA MARTINELLI e
BRUNO BARBOSA MARTINELLI. No mais, manifeste-se a autora sobre os avisos de recebimento negativos e recebidos por
terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LÍGIA LUCCA GONÇALVES (OAB 212284/SP), LEANDRO FAZZIO
MARCHETTI (OAB 250150/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1060108-12.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ely Vieitez Lisboa - Marilena
Gentil Medeiros e outro - Vistos. Expeça-se mandado para a constatação do alegado abandono, e, em caso positivo, imita-se
o(a) autor(a) na posse de seu imóvel. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição
de força policial, se necessário, e as faculdades do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo bens móveis no local, deverão ser
relacionados pelo Oficial de Justiça e depositados em mãos do autor. Cumprida a medida, requeira o exequente o que de direito
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DEISE MARIA COSTA (OAB 353536/SP), CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB
103903/SP)
Processo 1060582-80.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isadora Martins de
Souza - Miranda & Miranda Serviços Ltda - Vistos. Intime-se o perito para que manifeste se aceita o encargo. Cumpra-se com
urgência. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 222215/MG), LORRAN ZULIANI SERRANO (OAB
348068/SP), WILLAME ARAUJO FONTINELE (OAB 328338/SP)
Processo 1063172-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Catarina Rotta Fongozzi
- Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Deixo, por ora, de designar aaudiência
de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição,
tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por
meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela
duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará
as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de
futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que
o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial. Cite-se o
réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. - ADV: THAYS MARYANNY
CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1063949-15.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1063939-68.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Interpretação / Revisão de Contrato - Wilson Amaral Maduro - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Traslade-se cópia da sentença,
acórdão e transito em julgado para os processos mencionados as fls.233, para que oportunamente sejam eles remetidos ao
arquivo. No mais, concedo ao requerente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para querendo emendar a inicial na forma
determinada as fls. 232/233, sob pena de prosseguimento do feito, apenas sobre o objeto exposto na presente ação. Ocorrendo
o aditamento, intime-se a parte adversa para manifestação. Ao contrário, tornem-me os autos conclusos para sentença. Intime-
se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1064526-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Vanuza Oliveira Silva da Costa - - Andre Luiz da Costa - Benedini Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Recebo os
embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém
suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte
embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da
livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O fato de a decisão
recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação
adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato
decisório que proferiu. Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando
já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão
adotada. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Havendo anuência, ou na omissão, defiro o levantamento de 50% dos valores dos honorários. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), LETICIA MANOEL GUARITA
(OAB 254543/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1046823-49.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obriga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ções - Ivanir Imaculada das Chagas
Martucci - Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito judicial, qualificado no Portal dos Auxiliares da
Justiça, Sr Diógenes Alberto Castro. Intime-se o ora nomeado para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas
periciais, em 15 dias. Com a resposta, intimem-se as partes, cabendo à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de
05 (cinco) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o expert para apresentar o laudo no prazo de trinta dias. Intimem-se.
- ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1050712-79.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Cite-se a empresa GH Thatho Distribuídora de Vidros Alumínio e Acessórios na pessoa de seu sócio e também
executado Odair Luiz Guerra, no endereço informado à pág. 160. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
MANDADO. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1051488-11.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caroline Grechi Gomes - Santa
Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da requerente, mediante formulário MLE., e informe se o valor quita o crédito, sob pena de extinção
pela satisfação da obrigação. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo DJE para que promova o recolhimento das custas
iniciais em 15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa judiciária que deve ser calculadas na razão de
1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs,
conforme art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003). Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1057819-72.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora,
desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta,
abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1060064-90.2023.8.26.0506 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Igreja Cristã
Maranata - Condominio Edifício Tivoli - - Condominio Edificio Mississippi e outros - Vistos. Págs. 136/140: Ante a escritura de
doação juntada às págs. 144/153, proceda-se a exclusão de Osana Maria Trombetta Muniz do polo passivo e incluam-se os
donatários qualificados a fls. 136, a saber, JAIDA GIOVANNA MARTINELLI FIGUEIREDO, CAIO BARBOSA MARTINELLI e
BRUNO BARBOSA MARTINELLI. No mais, manifeste-se a autora sobre os avisos de recebimento negativos e recebidos por
terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LÍGIA LUCCA GONÇALVES (OAB 212284/SP), LEANDRO FAZZIO
MARCHETTI (OAB 250150/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1060108-12.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ely Vieitez Lisboa - Marilena
Gentil Medeiros e outro - Vistos. Expeça-se mandado para a constatação do alegado abandono, e, em caso positivo, imita-se
o(a) autor(a) na posse de seu imóvel. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição
de força policial, se necessário, e as faculdades do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo bens móveis no local, deverão ser
relacionados pelo Oficial de Justiça e depositados em mãos do autor. Cumprida a medida, requeira o exequente o que de direito
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DEISE MARIA COSTA (OAB 353536/SP), CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB
103903/SP)
Processo 1060582-80.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isadora Martins de
Souza - Miranda & Miranda Serviços Ltda - Vistos. Intime-se o perito para que manifeste se aceita o encargo. Cumpra-se com
urgência. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 222215/MG), LORRAN ZULIANI SERRANO (OAB
348068/SP), WILLAME ARAUJO FONTINELE (OAB 328338/SP)
Processo 1063172-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Catarina Rotta Fongozzi
- Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Deixo, por ora, de designar aaudiência
de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição,
tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por
meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela
duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará
as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de
futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que
o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial. Cite-se o
réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. - ADV: THAYS MARYANNY
CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1063949-15.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1063939-68.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Interpretação / Revisão de Contrato - Wilson Amaral Maduro - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Traslade-se cópia da sentença,
acórdão e transito em julgado para os processos mencionados as fls.233, para que oportunamente sejam eles remetidos ao
arquivo. No mais, concedo ao requerente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para querendo emendar a inicial na forma
determinada as fls. 232/233, sob pena de prosseguimento do feito, apenas sobre o objeto exposto na presente ação. Ocorrendo
o aditamento, intime-se a parte adversa para manifestação. Ao contrário, tornem-me os autos conclusos para sentença. Intime-
se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1064526-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Vanuza Oliveira Silva da Costa - - Andre Luiz da Costa - Benedini Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Recebo os
embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém
suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte
embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da
livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O fato de a decisão
recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação
adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato
decisório que proferiu. Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando
já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão
adotada. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º